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Pessoas com deficiência e doença grave têm condições especiais de trabalho 

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Trinta integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, entre membros, servidores e estagiários, estão atualmente em condições especiais de trabalho. Eles foram beneficiados com as regras estabelecidas no Ato Administrativo 1.058/2021, que se destinam às pessoas com deficiência ou doença grave, ou ainda aos pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Exercendo as suas funções em teletrabalho desde abril do ano passado, o assessor de procurador Tarlyson Corrêa Martins, 30 anos, destaca que a edição do Ato Administrativo 1.058/21 representa um grande avanço para a instituição. “Foi um passo muito importante e relevante. Um olhar interessante do Ministério Público para as pessoas que, assim como eu, possuem dificuldades para se locomover e ouvir”, afirmou.

Ele conta que decidiu requerer condição especial de trabalho em razão de problemas de audição. “Eu já usava aparelho, mas mesmo assim estava tendo dificuldades para ouvir os colegas. No decorrer do trâmite do Gedoc, acabei apresentando problemas na visão e passei a não conseguir enxergar do lado esquerdo”, disse.

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A visão monocular, segundo ele, dificultava a locomoção no final do expediente quando retornava para a sua casa. “Eu tenho dificuldades para enxergar à noite. Atualmente, quando tenho que ir na Procuradoria vou pela manhã e volto para casa mais cedo”.

Tarlyson Martins enfatiza que hoje trabalha com muito mais tranquilidade em casa e que o teletrabalho não influencia negativamente na produção. “Aqui em casa eu nem preciso usar o aparelho de audição e estou mais seguro, pois não tenho que dirigir à noite. Quando preciso trocar ideia converso pelo whatssap e o trabalho flui naturalmente. Hoje praticamente todos os processos são virtuais”.

Pessoa com deficiência – Conforme o Ato Administrativo, que segue a Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Destaque-se que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

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Doença grave – São consideradas doenças graves, no âmbito estadual pela Lei Complementar nº 04/1990, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, esclerose múltipla, hepatopatia grave, Doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado do Mal de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Modalidades – A condição especial de trabalho poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades: I – designação provisória para atividade fora do local de lotação do Requerente; II – apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação de membro(a) ou de servidor(a); III – concessão de jornada especial sem prejuízo à remuneração; IV – exercício da atividade em regime de teletrabalho; V – redução dos feitos distribuídos ou encaminhados.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ação integrada promove serviços de cidadania gratuitos à moradores de Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã deste sábado (23.5), o Mutirão Social Cívico Integrado, na Escola Estadual Cleinia Rosalina Souza, no bairro Itamaraty, em Cuiabá, levando mais de 40 serviços gratuitos para moradores da região.

A ação, que contou com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e da iniciativa privada, reuniu atendimentos nas áreas de saúde, orientação jurídica, emissão de documentos, serviços sociais e atendimentos especializados.

A programação incluiu atendimento com nutricionista, fisioterapeuta, optometrista, psicólogo especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA), neuropsicólogo e terapeuta.

Também foram oferecidos atendimentos estéticos e de beleza, como corte de cabelo masculino e feminino, esmaltação, design de sobrancelhas, maquiagem infantil e adulta, bem como doações de roupas, apresentações culturais e atividades esportivas para crianças e adultos.

Moradora do bairro Itamaraty há mais de 20 anos, Maria Aparecida Santos agradeceu a realização da ação social e destacou a importância da iniciativa para os moradores da região.

“É muito importante receber esse tipo de projeto perto da nossa casa. Muitas pessoas não conseguem atendimento fácil durante a semana e hoje tivemos vários serviços aqui no bairro. Foi um dia muito especial para nossa comunidade”, afirmou.

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O aposentado José Carlos Ferreira também elogiou a iniciativa e destacou o atendimento recebido durante o mutirão.

“Fui muito bem atendido. Consegui orientação jurídica e ainda participei das atividades com meus netos. A Polícia Militar está de parabéns por trazer esse cuidado para a população”, disse.

Conforme o comandante do 3º Batalhão, tenente-coronel Adonival Coelho de Souza Junior, o objetivo do Mutirão Social é aproximar serviços essenciais da população, facilitando o acesso da comunidade a atendimentos gratuitos e promovendo cidadania e inclusão social.


“A Polícia Militar tem como missão proteger a sociedade, mas nosso papel também é estar próxima da população, ouvindo as demandas da comunidade e promovendo ações sociais que façam diferença na vida das pessoas. Esse mutirão reforça justamente essa aproximação e mostra que segurança pública também se constrói com cidadania e presença junto à população”, afirmou o comandante.

O deputado estadual Max Russi destacou a importância da parceria entre a Assembleia Legislativa e a Polícia Militar para ampliar os atendimentos sociais à população.

“Essa união fortalece o atendimento às famílias que mais precisam. Nosso objetivo é levar serviços essenciais diretamente para a comunidade, promovendo dignidade, cidadania e mais qualidade de vida para a população cuiabana”, declarou o parlamentar.

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Fonte: Governo MT – MT

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