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Prefeito denuncia ação fraudulenta e ordena revogação de alteração na Lei Complementar 389/2015, revisão e suspensão de alvarás, e investigação rigorosa

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de suterfúgios fraudolentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.

Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

“Fica determinado à Sceretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches”, diz trecho do documento.

O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato. “Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças”.

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O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imeditamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O

Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;

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CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;

CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.

DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.

Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.

Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Abertura dos JECs 2026 reúne milhares de pessoas em noite de celebração, emoção e incentivo ao esporte em Cuiabá

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Com clima de celebração, arquibancadas lotadas e emoção compartilhada entre atletas, familiares e professores, a abertura da 49ª edição dos Jogos Estudantis Cuiabanos (JECs) reuniu cerca de 3,5 mil pessoas no Ginásio Verdinho, em Cuiabá, na noite deste sábado. A cerimônia marcou oficialmente o início da competição estudantil e transformou o espaço em um ambiente de integração, expectativa e incentivo ao esporte entre crianças e adolescentes.

O evento contou com desfile das delegações escolares, entrada das bandeiras, execução do Hino de Cuiabá pela banda do Corpo de Bombeiros, acendimento da tocha olímpica e apresentações culturais que envolveram o público. As meninas do Centro de Treinamento de Ginástica Artística (CTGA) também arrancaram aplausos com uma apresentação marcada por técnica e sincronia. Outro momento bastante celebrado da noite foi a apresentação do grupo de Siriri São Gonçalo Beira Rio, que encerrou a solenidade levando atletas, pais e autoridades ao centro da quadra em um clima de dança, integração e confraternização.

A cerimônia também prestou homenagem ao ex-jogador de basquete Oscar Schmidt, reconhecido como um dos maiores nomes da história do esporte brasileiro. Durante o tributo, o cerimonial destacou a trajetória do atleta e sua contribuição para o esporte mundial, lembrando os mais de 49 mil pontos marcados em competições oficiais e a inspiração deixada para novas gerações.

Na abertura oficial dos jogos, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, enfatizou o papel do esporte na formação pessoal dos estudantes e incentivou os jovens atletas a encararem a competição com dedicação, disciplina e espírito de superação. Em seu discurso, ele defendeu que os jogos estudantis devem contribuir para o desenvolvimento da resiliência e da responsabilidade entre os participantes.

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O prefeito também anunciou que a edição de 2027, que marcará os 50 anos dos Jogos Estudantis Cuiabanos, terá premiação financeira para as escolas mais bem colocadas, como forma de estimular o desempenho esportivo e fortalecer a competição entre as instituições de ensino. “O JECs deste ano é uma preparação para a histórica edição de 50 anos, em 2027, quando teremos premiação de R$ 50 mil para a escola campeã, R$ 25 mil para a vice e R$ 10 mil para o terceiro lugar”, anunciou Brunini.

Já o secretário municipal de Esporte e Lazer, Jefferson Neves, destacou o crescimento do evento ao longo dos últimos anos e celebrou o aumento no número de participantes. “Fico muito feliz com a grandeza que os Jogos Estudantis Cuiabanos alcançaram. Quando assumimos a gestão, a edição anterior tinha pouco mais de 1.200 atletas e hoje celebramos a marca de 2.600 competidores. Isso representa oportunidades e transformação através do esporte”, afirmou.

Jefferson Neves também agradeceu o envolvimento de treinadores, escolas, servidores da Secretaria de Esporte e da Federação de Esporte Escolar, além de ressaltar que a gestão municipal pretende ampliar ainda mais o alcance da competição nos próximos anos.

O secretário adjunto de Esporte e Lazer, Pablo Queiroz, atribuiu o recorde de inscrições à simplificação do processo de cadastramento e à ampliação das escolinhas esportivas descentralizadas em diferentes regiões da capital. Segundo ele, o principal objetivo é aproximar os jovens da prática esportiva e promover experiências positivas dentro e fora das quadras.

Entre os estudantes, a abertura foi marcada por ansiedade, entusiasmo e sonhos de conquista. O judoca João Lucas Mateus de Oliveira, de 11 anos, único representante de sua escola na modalidade, afirmou que encara os jogos como o início de sua trajetória esportiva. Já o atleta Kaique Fernandes Alves, da Escola Dom Pedro II, destacou que o objetivo da equipe é “dar o máximo” em busca do título.

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No vôlei, o estudante Nilson Mateus definiu a participação como uma experiência transformadora. “O esporte melhora a mente e o bem-estar dos jovens”, afirmou. A karateca Sophia Santos da Silva também demonstrou confiança e disse estar focada em alcançar o pódio na competição.

A emoção também tomou conta das famílias presentes no Ginásio Verdinho. Pais acompanharam de perto o desfile das delegações, registraram fotos com os filhos e celebraram o ambiente de integração proporcionado pelos jogos. Para Paula Freitas, mãe de um dos atletas do basquete, o esporte exerce papel fundamental no desenvolvimento dos adolescentes. “Além da saúde, o esporte ajuda na formação como pessoa, melhora a ansiedade e mantém os jovens longe de caminhos errados”, afirmou.

Professores e dirigentes escolares também destacaram o papel dos JECs como incentivo à prática esportiva e à inclusão dos estudantes. Para muitas equipes, a edição deste ano representa não apenas a busca por medalhas, mas também a oportunidade de fortalecer o espírito coletivo, ampliar experiências e incentivar hábitos saudáveis entre os jovens.

A 49ª edição dos Jogos Estudantis Cuiabanos segue agora com as disputas nas modalidades esportivas previstas pela organização a partir da próxima terça-feira (26).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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