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Novas leis garantem políticas de reforço ao SUS e à saúde do brasileiro

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No primeiro semestre de 2025, o Senado aprovou projetos que reforçam a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliam políticas públicas para o tratamento da saúde dos brasileiros. Sete desses textos já foram transformados em lei e outros foram encaminhados à Câmara dos Deputados.

Novos medicamentos

O PL 1.241/2023, por exemplo, deu origem à Lei 15.120, de 2025, que inclui um representante da sociedade civil na comissão que decide quais novos medicamentos e tratamentos serão oferecidos no Sistema Único de Saúde (SUS).

O representante será indicado por entidades ligadas à área da saúde e terá direito a voto.

A iniciativa representa um avanço nos processos decisórios da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), porque vai assegurar que as demandas sociais sejam consideradas nas recomendações do órgão.

Doenças inflamatórias

Em breve, o Brasil contará com uma Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais — Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa.  É o que estabelece a Lei 15.138, de 2025, sancionada em 21 maio.

A norma entra em vigor em novembro, 180 dias após a sua publicação. Ela foi criada a partir do PL 5.307/2019, aprovado no Plenário do Senado em abril e encaminhado à sanção presidencial.

A política prevista na lei será desenvolvida de forma integrada e conjunta pela União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

A doença de Crohn e a retocolite ulcerativa são doenças inflamatórias crônicas que afetam os órgaos envolvidos na alimentação e que não têm cura: o tratamento dessas enfermidades é voltado à redução da inflamação e alívio dos sintomas.

Ações preventivas

Por sua vez, o PL 2.106/2019 deu origem à Lei 15.117, de 2025, que obriga emissoras de rádio e televisão a divulgarem informações educativas sobre prevenção de doenças.

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A proposta ganhou relevância após a pandemia do coronavírus, período em que houve a proliferação de informações falsas sobre vacinas e a divulgação de tratamentos ineficazes. 

O texto prevê que as emissoras públicas, educativas e comunitárias serão obrigadas a divulgar gratuitamente, por três minutos diários, materiais educativos sobre prevenção de doenças específicas. As inserções serão feitas ao longo de toda a programação e realizadas durante os períodos de campanhas de combate às doenças, que devem ser divulgadas anualmente pelo Poder Executivo.

Terapia nutricional

Já o PL 4.262/2020 deu origem à Lei 15.131, de 2025, a qual determina que  pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deverão ter acompanhamento alimentar no SUS. 

A lei determina que a terapia nutricional voltada ao público autista compreenda ações de cuidado, promoção e proteção sob o ponto de vista alimentar, sempre conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado, e em conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente.

O projeto garante que os profissionais de saúde realizem avaliações criteriosas dos riscos nutricionais — alergia, intolerância, aversão a determinados alimentos —, além do ônus financeiro desses tratamentos para as famílias e para o poder público.

Fibromialgia como deficiência

O projeto que reconhece a fibromialgia como deficiência (PL 3.010/2019) foi transformado na Lei 15.176, de 2025. Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade. As pessoas com fibromialgia equiparadas a pessoa com deficiência poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.

Também virou lei (15.174, de 2025),o projeto que cria a política de enfrentamento ao HPV (PL 5.688/2023). O texto estabelece um conjunto de medidas de saúde pública voltadas à prevenção, detecção e tratamento da infecção sexualmente transmissível que, de acordo com o Ministério da Saúde, é a mais comum no mundo.

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O HPV é um vírus que afeta a pele e as mucosas. Existem mais de 200 tipos de HPV. Alguns deles podem causar verrugas genitais, enquanto outros estão associados a tumores malignos, como o câncer do colo do útero, ânus, pênis, boca e garganta.

Atenção humanizada

A atenção humanizada passou a integrar oficialmente os princípios do SUS. A mudança está prevista na Lei 15.126, de 2025, baseada no PL 119/2019.

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde e determina que o SUS passe a ter o dever legal de garantir que os serviços de saúde ofereçam acolhimento mais respeitoso e empático, levando em conta as necessidades, os sentimentos e a dignidade dos pacientes.

Dessa forma, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como diretriz legal do SUS, ao lado de outros princípios como a integralidade da assistência, a universalidade do acesso e a equidade.

Apreciação na Câmara

Outros projetos foram aprovados pelo Senado e agora são apreciados pela Câmara dos Deputados, a exemplo do PL 4.798/2023, que inclui programas de incentivo ao envelhecimento saudável entre as ações preventivas do SUS, e o PL 4.558/2019, que prevê tratamento integral no SUS para vítimas de queimaduras.

Também foram remetidos à Câmara o projeto que autoriza saque do FGTS por pacientes com esclerose múltipla (PL 2.360/2024); o que concede prioridade de atendimento à pessoa com Parkinson (PL 3.427/2023); e o que estabelece incentivo à indústria verde com foco em saúde ambiental (PL 4.989/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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