MATO GROSSO
Decisão judicial obriga município a corrigir loteamento clandestino e garante direitos dos moradores
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade do Município de Colíder para regularizar um loteamento clandestino localizado no bairro Boa Esperança, em razão de omissão na fiscalização por parte da administração pública.
A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, relatada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que o município deve executar as obras de infraestrutura básica e realizar a regularização urbanística da área no prazo inicial de 180 dias, podendo esse prazo ser ampliado para até dois anos mediante apresentação de um plano técnico detalhado.
O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após a constatação de diversas irregularidades no loteamento localizado na Avenida Gavioli, entre elas a ausência de saneamento básico, pavimentação inadequada e falta de infraestrutura mínima necessária para a qualidade de vida dos moradores.
Apesar de o município não ter autorizado o parcelamento de lotes, a Justiça entendeu que sua responsabilidade não pode ser afastada, pois cabe ao poder público o dever de fiscalizar e regularizar essas situações para garantir o ordenamento territorial e proteger os direitos dos adquirentes de lotes. Conforme previsto no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979, quando o loteador não cumpre suas obrigações, o município deve intervir para regularizar o loteamento, evitando prejuízos ao desenvolvimento urbano.
A decisão ressalta ainda que o município pode buscar ressarcimento dos custos investidos na regularização por meio de ação regressiva contra o responsável direto pela irregularidade, ou seja, o loteador clandestino.
A relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça o dever do município de regularizar loteamentos clandestinos, sem prejuízo da possibilidade de cobrar posteriormente os custos dessa regularização do loteador responsável.
Processo nº 1001925-43.2019.8.11.0009
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Concurso dos Bombeiros avança para etapa de avaliação física; confira os convocados
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) publicou o resultado da prova de títulos do processo seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva de Oficiais de Saúde Temporários, nos perfis de médico generalista, psiquiatra e cardiologista.
O resultado está disponível no Sistema Estadual de Seleção de Mato Grosso (SIESMT) e foi publicado nesta segunda-feira (8.6). Foram avaliados os títulos apresentados pelos candidatos, bem como a experiência profissional. Veja o resultado aqui.
Além do resultado definitivo da avaliação de títulos, a publicação traz a convocação dos candidatos classificados nesta primeira fase para a realização da segunda etapa do certame: o Teste de Aptidão Física (TAF), de caráter eliminatório.
O teste será realizado nos dias 10 e 11 de junho. Os candidatos serão submetidos às avaliações de corrida de 12 minutos, flexão de braço, shuttle run e abdominal remador. As provas terão início às 7h e ocorrerão na pista de atletismo do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado e também na Arena Pantanal. Os candidatos que se apresentarem após o fechamento dos portões, às 6h45, serão desclassificados. Outras informações sobre o TAF estão disponíveis no edital do seletivo.
Após a aprovação em todas as etapas e a convocação, os selecionados participarão do Curso de Adaptação de Oficial de Saúde Temporário (CAOST), realizado em Cuiabá, na condição de aspirante a Oficial de Saúde Temporário. A remuneração inicial é de R$ 15.819,76, acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 521,97.
Concluído o CAOST, o militar passa a ocupar o posto de 2º Tenente BM de Saúde Temporário, com remuneração de R$ 18.182,73, também acrescida do auxílio-alimentação. Os profissionais atuarão nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
A jornada de trabalho será definida conforme a escala operacional, nos regimes de 12×36 ou 24×72, ou em expediente administrativo, com possibilidade de adoção do regime de teletrabalho. Os contratos terão vigência de até oito anos, com renovações anuais.
Fonte: Governo MT – MT
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