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Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) uma lei que inclui a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a Lei 15.333/26 tem como objetivo prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.

A norma altera o Estatuto da Cidade para adicionar às diretrizes “a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo”. A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 5386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela destaca que gestores se preocupam constantemente em construir equipamentos públicos que serão utilizados pela população, mas não se preocupam na mesma proporção com a devida manutenção e conservação desses equipamentos.

A proposta foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Para a deputada, a medida “concretiza o direito fundamental à saúde e à segurança dos usuários de equipamentos de uso coletivo, fortalecendo as diretrizes de política urbana voltadas à melhoria da qualidade de vida nas cidades”.

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Da Agência Senado – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Instalada comissão que vai analisar MP sobre piso mínimo do frete

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A comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário foi instalada nesta terça-feira (9). O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC) será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor.

A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Fiscalização

Editada pelo governo federal em março, a MP 1.343/2026 reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência. As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

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Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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