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Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é um ato ilícito e tem nome: alienação parental. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor. Veja alguns exemplos de como isso ocorre na prática:

– O adulto desqualifica o (a) genitor (a) em seu papel de pai ou mãe: Quando o alienador parental continuamente transmite à criança ou adolescente ideias de abandono ou desamor em relação ao genitor ou à genitora, induzindo-o a pensar que aquela pessoa não é uma boa mãe ou um bom pai. Frases geralmente utilizadas nesse caso: “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família…” ou “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo”.

– Dificultar que o outro responsável exerça sua autoridade parental: Mesmo que um casal se separe e apenas um dos dois fique com a guarda legal do filho, o outro continua tendo o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e tratar com amor seu filho ou filha. Quem tem a guarda não pode impedir essa relação harmoniosa entre pai/mãe e filho, senão, trata-se de alienação parental.

– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a): Quando o menor vive apenas com um dos genitores, este não pode impedir o outro de convier com a criança, que tem o direito garantido pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária. Contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas etc. também não podem ser impedidos.

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– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: Quando a convivência entre pai/mãe e filho (a) de pais separados não ocorre de forma livre, o juiz pode determinar os encontros. Aquele que tem a guarda não pode colocar obstáculos para que essa convivência ocorra e também não pode ficar atrapalhando os encontros, ligando sem parar, por exemplo.

– Omitir de propósito ao genitor (a) informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente: Todas as informações relativas à educação, saúde, domicílio, entre outros aspectos da criança e do adolescente devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, como eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc. Do contrário, o vínculo pode ficar abalado ou até mesmo ter consequências concretas para a criança. Exemplo: quem tem a guarda não informa que o filho está tomando algum remédio justamente no dia em que ela vai passar o final de semana com o outro responsável.

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente: Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o (a) genitor (a) que não convive com os filhos.

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– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa: Quando isso ocorre com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, com familiares deste ou com avós, trata-se de alienação parental.

Isso não quer dizer que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados, festividades de final de ano, devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano longe do filho.

Cartilha – Todas essas informações constam na cartilha sobre alienação parental, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O material está disponível no site do TJMT.

Além de ensinar como identificar o problema, a cartilha traz informações sobre a atuação da Justiça nesses casos, a íntegra da Lei nº 12.318/2010 e onde procurar ajuda. Clique para baixar a cartilha em PDF.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ação integrada promove serviços de cidadania gratuitos à moradores de Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso realizou, na manhã deste sábado (23.5), o Mutirão Social Cívico Integrado, na Escola Estadual Cleinia Rosalina Souza, no bairro Itamaraty, em Cuiabá, levando mais de 40 serviços gratuitos para moradores da região.

A ação, que contou com apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e da iniciativa privada, reuniu atendimentos nas áreas de saúde, orientação jurídica, emissão de documentos, serviços sociais e atendimentos especializados.

A programação incluiu atendimento com nutricionista, fisioterapeuta, optometrista, psicólogo especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA), neuropsicólogo e terapeuta.

Também foram oferecidos atendimentos estéticos e de beleza, como corte de cabelo masculino e feminino, esmaltação, design de sobrancelhas, maquiagem infantil e adulta, bem como doações de roupas, apresentações culturais e atividades esportivas para crianças e adultos.

Moradora do bairro Itamaraty há mais de 20 anos, Maria Aparecida Santos agradeceu a realização da ação social e destacou a importância da iniciativa para os moradores da região.

“É muito importante receber esse tipo de projeto perto da nossa casa. Muitas pessoas não conseguem atendimento fácil durante a semana e hoje tivemos vários serviços aqui no bairro. Foi um dia muito especial para nossa comunidade”, afirmou.

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O aposentado José Carlos Ferreira também elogiou a iniciativa e destacou o atendimento recebido durante o mutirão.

“Fui muito bem atendido. Consegui orientação jurídica e ainda participei das atividades com meus netos. A Polícia Militar está de parabéns por trazer esse cuidado para a população”, disse.

Conforme o comandante do 3º Batalhão, tenente-coronel Adonival Coelho de Souza Junior, o objetivo do Mutirão Social é aproximar serviços essenciais da população, facilitando o acesso da comunidade a atendimentos gratuitos e promovendo cidadania e inclusão social.


“A Polícia Militar tem como missão proteger a sociedade, mas nosso papel também é estar próxima da população, ouvindo as demandas da comunidade e promovendo ações sociais que façam diferença na vida das pessoas. Esse mutirão reforça justamente essa aproximação e mostra que segurança pública também se constrói com cidadania e presença junto à população”, afirmou o comandante.

O deputado estadual Max Russi destacou a importância da parceria entre a Assembleia Legislativa e a Polícia Militar para ampliar os atendimentos sociais à população.

“Essa união fortalece o atendimento às famílias que mais precisam. Nosso objetivo é levar serviços essenciais diretamente para a comunidade, promovendo dignidade, cidadania e mais qualidade de vida para a população cuiabana”, declarou o parlamentar.

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Fonte: Governo MT – MT

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