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Prefeito denuncia ação fraudulenta e ordena revogação de alteração na Lei Complementar 389/2015, revisão e suspensão de alvarás, e investigação rigorosa

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, determinou por meio do Decreto 10.293/2024 a revogação da alteração na Lei Complementar 389/2015, a revisão e suspensão de alvarás beneficiados pela alteração, além de uma investigação rigorosa conduzida pela Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município. A medida foi anunciada na tarde desta quinta-feira (11) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal.

O Decreto determina providências às Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Governo, Procuradoria Geral do Município no sentido de reincluir à proteção as escolas e creches na Lei Complementar 389/2015, bem como apurar a conduta e responsabilidade de servidores envolvidos no retrocesso da garantia de proteção inserida por meio da Lei 529/2023.

O gestor vê indícios de uma ação fraudulenta arquitetada para a mudança na lei. A alteração foi anexada junto a outros assuntos de forma a “esconder” o teor do dispositivo que mudava o art. 88, inciso II, da lei 389/2015. A alteração vedava a construção de postos a uma distância inferior a 200 metros de hospitais, bem como de nascentes e fundos de vale, e excluía a proibição para áreas próximas a escolas e creches. Trata-se de uma manobra obscura e usando de suterfúgios fraudolentos escondidos entre outros para receber a assinatura do gestor, omitindo o assunto e induzindo-o ao erro.

Após ter conhecimento do fato por meio da imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou a imediata formatação do decreto que ordena à Secretaria de Governo e à Procuradoria Geral do Município (PGM) a produção de um projeto de lei, a ser encaminhado nas próximas horas à Câmara Municipal de Cuiabá, revogando o dispositivo alterado da lei original de 2015, retomando à proteção constitucional à criança.

Ainda ordenou que se proceda à revisão dos alvarás concedidos e que sejam suspensos todos os processos de novos alvarás em tramitação na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, que possivelmente tenham sido ou sejam beneficiados por este dispositivo.

“Fica determinado à Sceretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustiveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar 529, de 14 e julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar 389/2015, de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim e averiguar a distáncia mínima entre escolas e creches”, diz trecho do documento.

O gestor determinou também que a PGM, por meio da Corregedoria Geral, e a Controladoria Geral do Município (CGM) façam uma apuração rigorosa das responsabilidades do fato. “Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilizar servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro e subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal à crianças”.

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O resultado do procedimento de apuração, sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificada a existência de indícios de crime, deverá ser imeditamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Judiciária Civil.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 10.293 DE 11 DE JULHO DE 2.024.

DETERMINA PROVIDÊNCIAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL, GOVERNO, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NO SENTIDO DE REINCLUIR A PROTEÇÃO ÀS ESCOLAS E CRECHES NA LEI COMPLEMENTAR N. 389/2015, BEM COMO APURAR A CONDUTA E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS NO RETROCESSO DA GARANTIA DE PROTEÇÃO, INSERIDA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O

Prefeito Municipal no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança, como prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, dignidade, bem como salvaguarda-la de toda forma de negligência, com expressa previsão na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que ao Município de Cuiabá compete legislar sobre assuntos de interesse local, bem como de promover o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a vida é um direito inviolável, direito fundamental expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Princípio da Proibição de Retrocesso, veda que o grau de proteção dos direitos fundamentais conquistados possa ser reduzido pelo legislador, princípio este implícito na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, retirando a proibição de construção de postos à uma distância inferior a 200m (duzentos metros) de escolas e creches; CONSIDERANDO os fortes indícios da prática de crime por parte de servidores públicos, ao tempo em que por meio de subterfúgios fraudulentos e obscuros induziram o chefe do poder executivo a retirar proteção das escolas e creches, sob o manto da implementação do Alvará de Construção Automático;

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CONSIDERANDO a necessidade de apurar, responsabilizar, justificar e dar publicidade frente as medidas tomadas pelo chefe do poder executivo para reparar o retrocesso da proteção as crianças; CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, da moralidade, eficiência e efetividade;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana, em especial das crianças;

CONSIDERANDO a premente necessidade de o chefe do poder executivo não restar omisso frente aos indícios de crime.

DECRETA: Art. 1º Fica determinada prioridade na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Governo, a fim de providenciar a elaboração do projeto de lei e todos os trâmites para o seu encaminhamento para a Câmara Municipal de Cuiabá, visando a reinserção da vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m (duzentos metros) entre eles, de escolas e creches, no artigo 88, inciso II da Lei n. 389/2015, retomando a proteção constitucional a criança.

Art. 2º Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável, a revisão de todos os alvarás emitidos aos postos de combustíveis e derivados, posteriores a publicação da Lei Complementar n. 529 de 14 de julho de 2023, que alterou a redação do inciso II do artigo 88 da Lei Complementar n. 389 de 03 de novembro de 2015, bem como a suspensão dos processos em trâmite, a fim de averiguar a distância mínima entre escolas e creches.

Art. 3º Fica determinada a Corregedoria Geral do Município de Cuiabá, com apoio da Controladoria Geral do Município, a apuração frente a responsabilidade dos servidores envolvidos por induzir o chefe do poder executivo municipal ao erro, usando de subterfúgios obscuros para extirpar do ordenamento jurídico municipal a proteção as crianças.

Parágrafo único. O resultado da sindicância ou processo administrativo disciplinar, verificado a existência de indícios de crime, deverá ser imediatamente encaminhado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como a Polícia Civil. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2.024.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Tijucal e movimentado com oferta de centenas de vagas e serviços à população

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A Feira de Empregabilidade e Serviços “Cuiabá Emprega Mulheres”, realizada pela Prefeitura de Cuiabá no sábado (23), no Ginásio Poliesportivo Arena Tijucal, reuniu oportunidades de emprego, atendimentos gratuitos e serviços sociais voltados à população da região. A ação, promovida pelas secretarias municipais da Mulher e de Trabalho, integrou a programação do Mês do Trabalhador e mobilizou milhares de pessoas ao longo da manhã. O balanço oficial consolidado do evento deverá ser divulgado pela prefeitura no início da próxima semana.

Segundo estimativa da organização, mais de 2 mil pessoas passaram pelo local. Cerca de 60 empresas participaram da iniciativa, com oferta superior a 600 vagas de emprego, parte delas destinadas a entrevistas e encaminhamentos imediatos. A proposta priorizou oportunidades próximas às regiões de moradia dos candidatos, especialmente nos bairros do entorno do Tijucal.

A secretária municipal da Mulher, tenente-coronel Hadassah Suzannah, afirmou que o objetivo foi aproximar os serviços públicos da população e ampliar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho, sem deixar de contemplar toda a estrutura familiar. “Sabemos que as mulheres tocam a família, têm filhos, então esse é o olhar para a mulher, mas é um evento para a família inteira”, afirmou. Segundo ela, a feira também funcionou como porta de entrada para outros projetos de qualificação, acolhimento e empreendedorismo desenvolvidos pela secretaria.

Além das vagas de emprego, a ação concentrou serviços de saúde, assistência social, cidadania e orientação jurídica. Foram oferecidas vacinas contra H1N1 e sarampo, testes rápidos para Covid-19, HIV, sífilis e hepatites, aferição de pressão arterial e glicemia, além de encaminhamentos para exames especializados. Também houve emissão de documentos, atendimento do Procon Municipal, orientações sobre programas sociais e suporte jurídico gratuito.

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O secretário municipal de Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, Nivaldo Carvalho, destacou o modelo integrado da ação e afirmou que a descentralização dos serviços deve continuar em outras regiões da cidade. “Quando as secretarias atuam juntas, o alcance é muito maior. Não é apenas a quantidade de vagas, mas a qualidade delas, próximas da residência das pessoas, reduzindo tempo de deslocamento e melhorando a qualidade de vida”, disse.

A vereadora Samantha Iris afirmou que o formato busca facilitar o acesso da população a vários serviços em um único local. “Unir emprego, saúde, assistência e outros atendimentos dentro do bairro é extremamente importante. Muitas mulheres têm uma rotina intensa e precisam de suporte não apenas para trabalhar, mas também para cuidar da família”, declarou.

A iniciativa também chamou atenção de participantes que buscavam recolocação profissional ou o primeiro emprego. A estudante Nicole Araújo, de 21 anos, contou que soube da feira pelas redes sociais e aproveitou a oportunidade para buscar vagas na área administrativa. “Gostei bastante. As equipes estão passando todas as informações necessárias e fui muito bem atendida”, afirmou.

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Já Ana Carolina Galdino Araújo, técnica de enfermagem, compareceu ao evento em busca de uma oportunidade na área de produção. “Quem sabe Deus abra uma porta na minha vida”, disse após ser encaminhada para entrevista.

Moradora do Tijucal, Cleonice Rocha Soares procurou atendimento médico para familiares e destacou a praticidade de reunir vários serviços em um só espaço. Ela também avaliou positivamente a presença de atividades infantis durante a programação. “Facilita muito para as mães que não conseguem ir até o Sine durante a semana”, comentou.

O evento contou ainda com participação de instituições de ensino, empresas privadas e órgãos estaduais. O Centro de Ensino Técnico Mato-grossense (CETEM), por exemplo, ofereceu atendimentos gratuitos de estética e orientações sobre cursos profissionalizantes. Segundo a professora Milena Nascimento, a procura pelos serviços foi intensa durante toda a manhã.

Representantes do setor empresarial também avaliaram positivamente a ação. Marcelo Domingos, gestor da Café Três Corações em Cuiabá, afirmou que iniciativas como essa ajudam a aproximar empresas da comunidade e ampliar o acesso a candidatos para vagas abertas.

A feira encerrou as atividades com um momento de agradecimento entre organizadores, servidores e participantes. De acordo com a prefeitura, a experiência deverá servir de base para novas edições em outras regiões da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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