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Decisão judicial obriga município a corrigir loteamento clandestino e garante direitos dos moradores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade do Município de Colíder para regularizar um loteamento clandestino localizado no bairro Boa Esperança, em razão de omissão na fiscalização por parte da administração pública.

A decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, relatada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, determinou que o município deve executar as obras de infraestrutura básica e realizar a regularização urbanística da área no prazo inicial de 180 dias, podendo esse prazo ser ampliado para até dois anos mediante apresentação de um plano técnico detalhado.

O caso teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso após a constatação de diversas irregularidades no loteamento localizado na Avenida Gavioli, entre elas a ausência de saneamento básico, pavimentação inadequada e falta de infraestrutura mínima necessária para a qualidade de vida dos moradores.

Apesar de o município não ter autorizado o parcelamento de lotes, a Justiça entendeu que sua responsabilidade não pode ser afastada, pois cabe ao poder público o dever de fiscalizar e regularizar essas situações para garantir o ordenamento territorial e proteger os direitos dos adquirentes de lotes. Conforme previsto no artigo 40 da Lei nº 6.766/1979, quando o loteador não cumpre suas obrigações, o município deve intervir para regularizar o loteamento, evitando prejuízos ao desenvolvimento urbano.

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A decisão ressalta ainda que o município pode buscar ressarcimento dos custos investidos na regularização por meio de ação regressiva contra o responsável direto pela irregularidade, ou seja, o loteador clandestino.

A relatora destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça o dever do município de regularizar loteamentos clandestinos, sem prejuízo da possibilidade de cobrar posteriormente os custos dessa regularização do loteador responsável.

Processo nº 1001925-43.2019.8.11.0009

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem que tentou matar vítima e fugiu roubando caminhonete é preso pela PM em Nova Monte Verde

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem, de 61 anos, pelos crimes de ameaça e tentativa de homicídio, nesta segunda-feira (8.6), na cidade de Nova Monte Verde. O suspeito foi detido em flagrante depois de ameaçar e tentar matar um jovem, de 24 anos, com arma de fogo e fugir roubando a caminhonete da vítima.

A PM foi acionada pelo jovem que denunciou que sua caminhonete teria sido roubada na rodovia MT-208 e que o suspeito do crime estaria fugindo, em direção ao município de Alta Floresta. Ainda na denúncia, a vítima disse que o suspeito estava armado com uma espingarda e que teria tentado lhe matar com um tiro, mas que a arma teria falhado.

Os militares iniciaram diligências e encontraram o veículo, com as mesmas características informadas. A PM se aproximou para abordagem e o suspeito fugiu em alta velocidade, convergindo pela rodovia MT-160, em sentido a Apiacás. Após alguns quilômetros de perseguição, o homem foi interceptado e detido.

Na abordagem e busca no veículo, os militares encontraram uma espingarda de fabricação artesanal de calibre 16 e quatro cartuchos para o armamento. Diante do flagrante ele foi detido e encaminhado para a sede do Pelotão de Nova Monte Verde para demais procedimentos.

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No local, a vítima afirmou que teria comprado a caminhonete do suspeito e que ainda não havia realizado o pagamento total acertado. Ele ainda disse que o suspeito teria ido cobrar os valores restantes e feito ameaças utilizando a arma de fogo. Os fatos foram confirmados pelo suspeito.

Em seguida, o suspeito e os materiais apreendidos foram levados para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e o caso entregue à Polícia Judiciária Civil para demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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