POLITÍCA NACIONAL
Especialistas defendem Código do Contribuinte como forma de combater o crime organizado
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que propõe a instituição do Código de Defesa do Contribuinte. O debate, solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), centrou-se na análise do projeto do ponto de vista da segurança pública.
Os participantes — incluídos representantes da Receita Federal, do Ministério Público e de setores empresariais — defenderam a proposta, em razão de sua capacidade de cortar a fonte de financiamento do crime organizado.
Devedor contumaz
Já aprovado pelo Senado, o PLP 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte, mas tem como um de seus principais pontos o combate ao chamado devedor contumaz ou aquele que não paga impostos como estratégia de negócio. O contumaz é quem age em concorrência desleal com os que pagam impostos.
A proposta estabelece regras mais rígidas para esses infratores, incluindo o impedimento de participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública.
Justiça social
O deputado Capitão Alden destacou que o tema vai além da arrecadação de tributos. Na avaliação dele, o projeto é um passo decisivo contra aqueles que transformaram a sonegação em modelo de negócio.
“O devedor contumaz não é vítima do sistema tributário. Ele é parte do crime organizado atuando dentro da economia formal para drenar recursos do Estado e financiar práticas ilícitas. A mesma estrutura é usada para lavar dinheiro, financiar a corrupção, o contrabando e o tráfico”, afirmou Alden. “O combate ao devedor contumaz é uma pauta de segurança pública e de soberania nacional. Cada real sonegado é um real a menos para os hospitais, as escolas, para a segurança pública e para a dignidade do povo brasileiro.”
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não se trata de penalizar pequenos empresários em dificuldade, mas de combater organizações criminosas. Ele disse que esses devedores usam o mercado financeiro “não para produzir algo, mas para ocultar, movimentar e lavar o dinheiro de organizações criminosas”.
“A legislação brasileira tributária é injusta e neste caso é injusta porque é muito leve em relação ao devedor contumaz e muito pesada em relação aos bons contribuintes”, considerou Barreirinhas. “Estamos dizendo aqui que 0,005% dos CNPJ são devedores contumazes. Estamos falando de 1 mil empresas, dentro de um universo de 20 milhões de CNPJs no Brasil. Todos pagamos essa conta por conta de 1 mil devedores contumazes.”
Exemplo de setor onde os criminosos entraram é o de combustíveis. Segundo o diretor do Instituto Combustível Legal, Carlo Faccio, a atuação criminosa “mina a arrecadação, sustenta o crime organizado, elimina concorrentes honestos e compromete toda a integridade do sistema”. Ele mencionou que as perdas tributárias no setor superam R$ 14 bilhões anualmente.

Punição
Uma alteração feita no Senado no PLP 125/22 removeu a regra que permitia a extinção da punibilidade mediante o pagamento dos tributos. Na avaliação da promotora de Justiça Anne Karine Wiegert, este é um ponto positivo da proposta, pois impede que o devedor contumaz fique impune na esfera criminal.
“Se o devedor contumaz paga o valor do débito tributário e, a qualquer momento, tem direito à extinção de punibilidade, como vamos dissuadi-lo dessa conduta delituosa?”, questionou a promotora. “Muitos pagam quando descobertos ou já condenados e ficam impunes.”
Sugestões
Alguns participantes apresentaram sugestões para aprimoramento do texto, como atualização de valores citados, inclusão de formalidades e a criação de um conselho de defesa do contribuinte.
Contudo, o diretor executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, defendeu a aprovação imediata do projeto para que o país possa ter instrumentos eficazes de combate à criminalidade o mais rapidamente possível.
“Precisamos aprovar esse projeto para ontem. Não é para hoje. Toda e qualquer alteração deve ser para frente. Se a gente apresentar mudanças, o projeto voltará para o Senado,” argumentou Marinho. “Não se combate quem tem fuzil com pedra”, comparou ainda.
Bons contribuintes
Para os bons contribuintes, o projeto prevê vantagens, como a criação de programas de conformidade tributária, que facilitam a relação com o fisco e oferecem benefícios como um bônus de adimplência fiscal.
Na Câmara, a proposta tramita em regime de urgência e deve ser votada em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada sem modificações, irá a sanção presidencial.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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