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Humberto: Suspensão temporária não é condenação da vacina contra a dengue

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça (9), o senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a decisão do Ministério da Saúde de suspender preventivamente a aplicação da vacina contra a dengue Butantan-DV, produzida pelo Instituto Butantan, após a notificação de duas mortes que estão sob investigação. Ele disse que a medida demonstra responsabilidade das autoridades sanitárias e não representa uma condenação da vacina.

— Os estudos demonstraram eficácia geral de 65% contra a doença e eficácia superior a 80% contra os casos mais graves. Esses números são extremamente relevantes diante de uma enfermidade que, há décadas, desafia a saúde pública brasileira. A suspensão preventiva não é um sinal de insegurança; é um sinal de prudência. O Ministério da Saúde, a Anvisa, o Instituto Butantan, o Comitê Interinstitucional de Farmacovigilância e a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização agiram como deveriam agir, com responsabilidade, respeito à população e, sobretudo, muita transparência — afirmou.

O senador ressaltou que, até o momento, não há comprovação científica da relação entre a vacina e as duas mortes sob investigação. Ele destacou que a vacina foi desenvolvida ao longo de mais de 20 anos, passou por todas as etapas de testes clínicos e recebeu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) após avaliação técnica. Segundo o parlamentar, mais de 500 mil pessoas receberam a vacina e os casos sob análise representam uma parcela reduzida do total de imunizados.

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— Quando um sistema de saúde consegue identificar rapidamente eventos raros, avaliá-los tecnicamente, reunir especialistas independentes, interromper preventivamente uma estratégia e investigar com rigor científico, estamos diante de uma prova de força institucional — declarou.

Ao criticar os movimentos contrários à vacinação, Humberto fez um alerta: a desinformação contribuiu para a queda das coberturas vacinais nos últimos anos. Para ele, a população deve acompanhar as orientações das autoridades de saúde e confiar nos resultados das investigações conduzidas pelos órgãos competentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova obrigatoriedade de exame para diagnosticar pé torto em recém-nascidos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3181/24, que torna obrigatório o exame clínico em recém-nascidos para o diagnóstico de pé torto congênito. A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser cumprida por todos os hospitais e maternidades do país.

O pé torto congênito é uma deformidade que faz com que o bebê nasça com o pé virado para dentro.

O objetivo da proposta, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), é garantir que a condição seja identificada logo após o parto, permitindo o encaminhamento imediato do bebê para o acompanhamento médico adequado.

Favorável ao texto, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura por meio de tratamentos conservadores e acompanhamento ortopédico, sem a necessidade de cirurgia.

“A detecção e o tratamento precoces podem prevenir o desenvolvimento de deficiências graves e permanentes, permitindo que as crianças afetadas se desenvolvam de forma saudável e tenham uma qualidade de vida sem restrições”, afirmou.

A deputada lembrou também que a medida trará benefícios econômicos para o poder público, pois o tratamento preventivo gera menos custos para o sistema de saúde do que as intervenções tardias necessárias quando a deformidade é descoberta em fases avançadas do crescimento.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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