POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria delegacias especializadas na busca de desaparecidos
POLITÍCA NACIONAL
Projeto que cria delegacias especializadas na busca de pessoas desaparecidas foi apresentado no Senado. A proposta altera a lei da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812 de 2019), para adicionar recursos que auxiliem na divulgação e busca de desaparecidos no país. De autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto (PL) 5.952/2025 aguarda despacho para as comissões.
A medida estabelece que ocorrências relativas ao sumiço de indivíduos deverão ser registradas imediatamente, sendo vedado o uso do tempo mínimo de desaparecimento para dar seguimento às buscas. O texto também garante atendimento psicológico às famílias afetadas.
A disponibilização de dados básicos de desaparecidos deverá ocorrer em espaços virtuais, em diversos meios de comunicação, em edifícios, em espaços públicos de grande circulação, em frotas de ônibus e em outros meios de informações.
Arns pontua a importância de políticas públicas como a de 2019, que segundo o parlamentar, “trata-se de lei que veio em boa hora e que criou arcabouço jurídico e protocolo a ser adotado para lidar com a busca de alguém que desapareceu e que naturalmente é amado por sua família”.
A proposta apresentada pelo senador é originária de ideias legislativas subscritas pelas Mães do Paraná, a fim de aprimorar o serviço não somente no estado, como também no restante do Brasil.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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