CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

JURÍDICO

Atuação de Fux é ressaltada em sua última sessão à frente do STF

Publicados

JURÍDICO

Na última sessão presidida pelo ministro Fux, o ministro Luís Roberto Barroso, em nome do Supremo Tribunal Federal, prestou-lhe rápida homenagem, em que destacou a capacidade de liderança do presidente, especialmente em meio à pandemia da covid-19 e de outras circunstâncias pelas quais o país vem passando. Segundo o ministro, sua defesa firme e ponderada da democracia ajudou a atenuar radicalizações e a diminuir as tensões trazidas por ataques ao Tribunal e a seus ministros. “Aqui, ninguém respondeu ofensa com ofensa, agressão com agressão, grosseria com grosseria. Somos feitos de outro material e praticamos outros valores, ligados ao bem, à Justiça e ao respeito ao próximo. A gente na vida ensina sendo”, afirmou.

Barroso relembrou a trajetória e a amizade que os une há 42 anos e ressaltou a atuação de Fux nos últimos 11 anos como ministro do STF, em julgamentos históricos que relatou, como o da Lei da Ficha Limpa, do financiamento de campanha, da terceirização, do transporte de passageiros por aplicativos, das audiências de custódia, do marco legal do saneamento e do Código Florestal, entre outros.

Destacou, também, feitos de sua gestão na Presidência, como a criação da Secretaria de Gestão de Precedentes, a digitalização de 100% do acervo, a institucionalização da Agenda 2030 da ONU e a expansão do uso da Inteligência Artificial. No CNJ, citou a criação dos Observatórios dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário e o Banco Nacional de Precedentes, além do Programa Justiça 4.0 e a elaboração do anteprojeto de Reforma do Processo Administrativo e Tributário.

Leia Também:  Ministra rejeita HC contra decisão que submeteu Ronnie Lessa ao tribunal do júri pela morte de Marielle Franco

O procurador-geral da República, Augusto Aras, aderiu aos cumprimentos e disse que Fux honrou a existência do Supremo ao exercer seu mandato privilegiando uma prestação judicial cada vez mais digital, segura e célere. “Sempre se pautou com respeito à contribuição dos seus pares e pelo tratamento urbano em relação às partes e advogados, bem como pelo elevado respeito para com o MP”, disse.

Presente à sessão, o ministro aposentado Sepúlveda Pertence ressaltou a capacidade de Fux de “reagir quando necessário e ser cordial quando é preciso”.

Da mesma forma, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, exaltou o êxito da gestão de Fux em período histórico caracterizado pela acelerada virtualização dos serviços públicos e pelo crescimento do acesso à Justiça. Bianco também agradeceu a forma respeitosa e republicana com a qual Fux tratou de assuntos de interesse do Brasil, principalmente os julgamentos relacionados às modificações legais temporárias implementadas em razão da pandemia da covid-19, de natureza orçamentária, financeira e trabalhista.

Em nome da advocacia, o presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, cumprimentou Fux especialmente pela sensibilidade com as pautas da cidadania que marcou sua gestão e pela atenção direcionada aos direitos e às garantias fundamentais. Ressaltou, ainda, o respeito às prerrogativas da advocacia.

Leia Também:  Ministra Rosa Weber participa de sessão solene do Senado em homenagem ao centenário do falecimento de Rui Barbosa

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, afirmou que, durante a condução do STF e do CNJ nos últimos dois anos, o ministro Fux demonstrou muito equilíbrio e grande serenidade, com notável abertura ao diálogo.

A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, falou em nome dos 14 mil juízes que a associação representa e destacou a marca deixada por Fux no CNJ e na gestão dos tribunais, graças “à sua história forjada nas trincheiras da magistratura”. A juíza lembrou que, sob a condução de Fux, o Judiciário brasileiro foi, nos últimos tempos, um forte pilar na sustentação da democracia.

VP, SP//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

JURÍDICO

Litigância de massa não é litigância predatória

Publicados

em

Andrea Maria Zattar

O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.

Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.

Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.

A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.

Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.

Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.

A necessária diferenciação: massa não é má-fé

A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.

Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.

É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.

Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.

Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.

Leia Também:  Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (25)

Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.

É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.

A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.

Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.

Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.

A defesa da advocacia como função social

Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.

A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:

Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;

Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;

Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.

As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.

A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.

Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.

Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário

Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.

Leia Também:  STF e TST firmam parceria para gestão compartilhada da TV e da Rádio Justiça

A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.

Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.

A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.

Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.

A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.

“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”

Conclusão

A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.

Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.

O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.

O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.

Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.

A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.

A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA