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Tribunal de Justiça homologa acordo e prorroga prazo para pagamento do IPTU

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Contribuintes cuiabanos terão mais tempo para pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Isso porque a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Serly Marcondes Alves homologou, nesta terça-feira (25 de abril), o acordo firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Cuiabá, após reclamação do órgão ministerial apontando descumprimento de decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1002901-38.2023.8.11.0000, que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 6.895/2022.
 
A referida lei, aprovada em 30 de dezembro de 2022, atualizou a planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá, o que elevou os valores dos impostos a serem pagos pelos contribuintes.
 
Em sua decisão, a desembargadora afirma que “embora a questão do reajuste da planta de valores genéricos ainda demande a atenção e a atuação das partes, no sentido de estabelecer, de forma dialógica, um critério para instituí-lo sem violar a capacidade contributiva do munícipe, nem assumir traços confiscatórios, o acordo entabulado, nos termos do pedido inicial, esvazia por completo o conteúdo da reclamação, que tratava apenas da prorrogação do prazo e da necessidade de emissão de novos boletos para pagamento do tributo”.
 
Dessa forma, a magistrada entendeu que o acordo entre MPE e Prefeitura de Cuiabá, “mais do que o interesse individual dos contribuintes, procurou resolver a questão com vistas no interesse público, tanto em relação à publicidade quanto à economicidade”.
 
Por conta disso, concluiu que não havia impeditivos para a homologação do acordo firmado entre as partes. “Afinal, tal como estabelecido na avença, a prorrogação do prazo de vencimento para o dia 19/05/2023 é bastante para que o munícipe tome conhecimento das novas condições de pagamento, inclusive, a ponto de dispensar o erário de arcar com os significativos custos de remissão dos boletos”, destacou a desembargadora.
 
Entenda – Após diálogo com o prefeito da Capital, nessa segunda-feira (24/04), a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado informou ao Órgão Especial do TJMT que firmou acordo com o Município de Cuiabá, alterando o prazo para pagamento da cota única com desconto e da primeira parcela do IPTU 2023 para o dia 19 de maio. Em relação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do tributo, caso o novo valor seja maior, deverá pagar apenas a diferença. Por outro lado, em caso do novo valor ser menor do que o cobrado anteriormente, a diferença ficará como crédito para o IPTU do próximo ano ou poderá ser solicitado reembolso.
 
Além disso, o acordo estipula que o Município fica dispensado de reenviar carnês para o domicílio dos contribuintes, comprometendo-se a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet. A medida leva em conta o custo de R$ 4,6 milhões que a emissão do documento físico geraria aos cofres municipais, além do tempo médio de 90 dias que o encaminhamento dos mesmos levaria, prejudicando a arrecadação municipal.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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