CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá anuncia Editais da Lei Paulo Gustavo para Fomentar a Cultura e Economia Criativa na Cidade
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, divulga nova fase do Plano de Ação que dispõe sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo, em Cuiabá. Trata-se da divulgação dos editais para a seleção de serviços, bens e produtos culturais e de economia criativa que serão financiados com os recursos. O lançamento oficial desse processo está programado para o dia 1º de novembro. A divulgação antecipada é para tornar público as categorias existentes, dos critérios necessários e dos recursos disponíveis. “O objetivo fundamental é garantir a redistribuição de recursos para grupos, indivíduos e setores culturais, proporcionando a oportunidade de criar e produzir cultura de maneira justa e remunerada”, informou o secretário-adjunto de Cultura, Justino Astrevo.
O plano foi segmentado em três editais: Fornada, destinado ao incentivo direto de produções audiovisuais, capacitações, formação de acervos e pesquisas; Cine Embornal, concentrado no apoio às salas de cinema e Múltiplas Linguagens Gambirra Cultural, com foco em múltiplas formas de expressão cultural.
Este é um instrumento de fomento direto à cultura, com a União transferindo cerca de R$ 3,8 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal. Para Cuiabá, está previsto um montante de R$ 5.229.256,92, proveniente do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC), com o propósito de apoiar ações, manifestações, produções e manutenção relacionadas ao setor cultural, ajudando a amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.
Para viabilizar o financiamento desses projetos, o município precisou abrir crédito suplementar por meio do Fundo Especial de Promoção a Atividades Culturais, conforme estabelecido pelo decreto municipal nº 9.704 de 7 de julho.
A Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) foi lançada em 11 de maio pelo Ministério da Cultura, com as devidas regulamentações. “Ela representa um novo e aguardado período de democratização no acesso aos incentivos culturais, estabelecendo a obrigatoriedade de execução e seleção de projetos, sistemas e ações afirmativas e de acessibilidade”, pontuou.
Após a análise e aprovação do documento, os recursos serão disponibilizados para Cuiabá, que ficará encarregada de gerenciar os procedimentos financeiros internos. Ao longo desse processo, foram realizadas dez audiências públicas, sendo a primeira em 16 de março, onde produtores culturais, artistas, empreendedores e outros envolvidos no setor cultural e artístico tiveram a chance de apresentar suas ideias, sugestões e propostas para a efetiva aplicação da lei no município. O documento passou por análise e aprovação por parte do Ministério da Cultura.
A Lei Paulo Gustavo não apenas homenageia o artista que trouxe tanta alegria ao público, mas também fortalece o setor cultural do país, que enfrentou desafios significativos nos últimos anos. A expectativa é que essa iniciativa tenha um impacto duradouro e positivo nas artes e na cultura brasileira.
“A Lei Paulo Gustavo visa não apenas homenagear o artista que trouxe tanta alegria ao público, mas também fortalecer o setor cultural do país, que enfrentou desafios significativos nos últimos anos. A expectativa é que a iniciativa tenha um impacto duradouro e positivo nas artes e na cultura brasileira”, concluiu Justino Astrevo.
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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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