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Goiás Intensifica Fiscalização para Prevenir a Entrada da Mosca-da-Carambola

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O estado de Goiás mantém seu status como área livre da mosca-da-carambola (Bactrocera carambolae), uma praga de caráter quarentenário que ameaça a fruticultura e pode gerar restrições comerciais em nível internacional. Esse status fitossanitário é preservado por meio de um trabalho contínuo de inspeção e vigilância conduzido pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e os produtores rurais.

Com o objetivo de evitar a introdução da praga no estado, a Agrodefesa realiza monitoramentos regulares, utilizando 40 armadilhas estrategicamente posicionadas em locais de grande movimentação, como pontos de trânsito de cargas e áreas de circulação de pessoas vindas de regiões afetadas pela praga. A cada quinze dias, fiscais estaduais agropecuários acompanham 38 dessas armadilhas, distribuídas em 34 municípios, incluindo cidades como Anápolis, Goiânia, Rio Verde e Jataí. Outras duas armadilhas estão localizadas no Aeroporto de Goiânia e na Rodoviária da capital, sendo supervisionadas por auditores federais do Mapa. Até o momento, não foram registradas ocorrências da Bactrocera carambolae em Goiás, o que corrobora a eficácia das ações de vigilância e prevenção.

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Embora a mosca-da-carambola ainda não tenha sido detectada em Goiás, ela está presente nos estados do Amapá, Pará e Roraima, onde afeta diversas frutas, como carambola, citros (como a laranja), goiaba, manga e mamão. A introdução da praga em Goiás poderia prejudicar a exportação de frutas, resultando em embargo de cargas e aumento das exigências fitossanitárias no comércio internacional. José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destaca a importância da manutenção do status fitossanitário do estado, afirmando que ele fortalece a fruticultura local e assegura que os produtos goianos atendam aos padrões exigidos para o mercado nacional e internacional.

Consequências Econômicas e Fitossanitárias

Os danos causados pela mosca-da-carambola vão além da destruição das frutas, que apodrecem e caem prematuramente. O impacto econômico é significativo, pois eleva os custos de produção devido às medidas de controle necessárias, além de restringir o comércio interestadual e internacional. A erradicação da praga em áreas infestadas envolve ações rigorosas, como o controle químico, destruição dos frutos hospedeiros e restrições no transporte de produtos agrícolas.

Leonardo Macedo, assessor técnico da Diretoria de Defesa Agropecuária, ressalta a importância do monitoramento contínuo para garantir a competitividade da fruticultura estadual no cenário global. “A presença dessa praga no estado causaria grandes prejuízos a toda a cadeia produtiva”, alerta Macedo.

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Identificação da Mosca-da-Carambola

A Bactrocera carambolae é uma mosca-das-frutas da família Tephritidae e é classificada como uma praga quarentenária no Brasil. Os adultos medem entre 7 e 8 mm, com tórax negro e abdome amarelado, com listras negras em formato de “T”. As fêmeas depositam ovos sob a casca dos frutos, e as larvas se alimentam da polpa, resultando em perdas na produção.

Mariza Mendanha, coordenadora do Programa de Prevenção e Controle de Pragas em Citros da Agrodefesa, explica que a presença da praga pode ser identificada por sinais como perfurações na casca dos frutos e áreas de apodrecimento. Ela destaca que a colaboração de produtores e da população é essencial para o sucesso do trabalho preventivo. “Em caso de qualquer suspeita, é fundamental que a Agrodefesa seja comunicada imediatamente pelo telefone 0800 646 1122. Trabalhando juntos, podemos garantir a sanidade vegetal do nosso estado”, conclui Mariza.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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