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Câmara de Cuiabá convoca suplentes após Justiça permitir acesso formal à decisão que afastou vereadores

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09/05/2025
Câmara de Cuiabá convoca suplentes após Justiça permitir acesso formal à decisão que afastou vereadores
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp
A Câmara Municipal de Cuiabá já entrou em contato com os suplentes do PSB e do PL para que eles substituam os vereadores afastados no âmbito das investigações da Operação Perfídia. Os trâmites puderam ser concluídos após a juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) permitir à Câmara o acesso formal à decisão proferida pela própria magistrada, que determinou a suspensão das funções dos vereadores Chico 2000 (PL) e Sargento Joelson (PSB), cumprida no dia 29 de abril.
A Procuradoria da Câmara de Cuiabá havia feito o pedido de habilitação no processo no mesmo dia em que a operação foi deflagrada. No entanto, o Ministério Público acompanhou o pedido feito pela Polícia Civil para que as investigações fossem mantidas em sigilo, o que foi inicialmente acatado.&nbsp
A Câmara insistiu no pedido, ressaltando que o acesso à íntegra da decisão judicial era fundamental para que a Casa pudesse adotar as medidas administrativas pertinentes, visto que o ofício encaminhado pela autoridade policial à presidente Paula Calil (PL), na deflagração da operação, não apresentava o prazo dos afastamentos. Ter essa informação era fundamental porque a Lei Orgânica do Município de Cuiabá estabelece, no artigo 22, que “dar-se-á a convocação do suplente de vereadores, nos casos de vaga ou licença do titular por prazo superior a 30 (trinta) dias”.
Diante desses argumentos, a juíza considerou “imprescindível conceder à Câmara Municipal de Cuiabá o acesso integral à decisão judicial de forma oficial” e, embora tenha indeferido a habilitação, determinou a intimação da presidente Paula Calil e da Procuradoria da Câmara do inteiro teor da decisão que afastou os vereadores. E a decisão determinou o afastamento dos vereadores por 180 dias ou enquanto perdurarem as investigações.&nbsp&nbsp
“Por motivos óbvios, a Câmara não poderia levar em conta o conteúdo vazado que foi publicado pelos veículos de comunicação nos últimos dias. Embora a gente soubesse informalmente que a decisão definia afastamento de 180 dias ou até que as investigações sejam concluídas, eu não poderia tomar qualquer decisão antes de ter acesso legal ao conteúdo da decisão”, explicou Paula.
Essa decisão do Poder Judiciário foi assinada pela magistrada às 11h02 desta sexta-feira (9). A partir deste momento, deu-se prosseguimento aos trâmites de convocação dos primeiros suplentes dos partidos. São eles: Felipe Correa (PL) e Gustavo Padilha (PSB).
Ainda de acordo com o artigo 22 da LOM, “os suplentes de vereador convocados deverão tomar posse no prazo de 10 (dez) dias, contados da convocação. Salvo justo motivo aceito pela Câmara”. A Câmara informa que a posse dos suplentes deve ocorrer na próxima semana.
“O parlamento se fortalece ou se enfraquece de acordo com a maneira que ele é conduzido. E eu conduzo com transparência, legalidade e serenidade. Acredito que a Câmara é muito maior que interesses individuais”, finalizou Paula Calil.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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