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Decreto amplia embargos e expõe produtor a sanções automáticas, alerta Isan Rezende

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O Decreto nº 12.189/2024, publicado em setembro do ano passado, tem provocado uma onda de embargos em propriedades rurais, especialmente na região da Amazônia Legal. A norma alterou o Decreto nº 6.514/2008, ampliando as sanções administrativas para infrações ambientais, com foco no combate a incêndios florestais.

Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de embargar áreas inteiras com base em editais coletivos, sem a necessidade de auto de infração individualizado ou garantia de ampla defesa. Além disso, o decreto estabelece multas que podem chegar a R$ 10 milhões por hectare em casos de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.

Para o engenheiro agrônomo Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio IA), o texto impõe riscos graves à segurança jurídica no campo. “Estamos diante de uma norma que autoriza punições sem a individualização da conduta. Isso abre margem para que milhares de propriedades produtivas sejam embargadas de forma automática, sem contraditório ou direito à defesa”, afirma.

Entre os pontos mais críticos, segundo Rezende, está a possibilidade de aplicação de multas que ultrapassam R$ 10 milhões por hectare em áreas de vegetação nativa ou reserva legal atingidas por queimadas — inclusive aquelas em que o produtor foi vítima, e não causador.

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“o decreto generaliza a responsabilidade e ignora um dado essencial: a maioria dos incêndios ocorre em terras públicas ou de domínio da união. o produtor, nesse cenário, vira refém do fogo e ainda é penalizado por ele”, critica.

Dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram mais de 200 mil focos de calor registrados nos últimos doze meses, concentrados majoritariamente na Amazônia Legal. Segundo o presidente do instituto, muitas dessas ocorrências atingem propriedades produtivas que cumprem o Código Florestal e preservam as áreas exigidas por lei.

Rezende também chama atenção para os efeitos econômicos do decreto. “o embargo automático paralisa a produção, corta o acesso ao crédito rural e compromete a renda do produtor e dos trabalhadores do campo. além disso, afeta a oferta de alimentos no país e no mercado internacional”, afirma.

Na avaliação do especialista, é necessário rever os dispositivos do decreto que permitem embargos e sanções sem apuração individualizada. Ele defende que cada caso seja analisado com base em provas, não em suposições ou editais genéricos. “a punição coletiva, sem delimitação de responsabilidade, fere os princípios básicos do estado de direito e o devido processo legal”.

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Rezende encerra com um alerta: “a sustentabilidade precisa caminhar com a produção e com o respeito à legalidade. o decreto, da forma como está, rompe esse equilíbrio”.

SAIBA MAIS – Recentemente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o Decreto nº 12.189/2024 viola direitos constitucionais dos produtores rurais – veja aqui.

Segundo a entidade, mais de 4.200 propriedades foram embargadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia, afetando principalmente pequenos produtores que tiveram suas atividades paralisadas e o acesso ao crédito rural suspenso.

Fonte: Pensar Agro

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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