POLITÍCA NACIONAL
Projeto susta efeitos de portaria que limita pesca de tainha em Santa Catarina
POLITÍCA NACIONAL
Avançou no Senado o projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do governo federal que limita a pesca de tainha nas regiões Sul e Sudeste. O projeto (PDL 119/2025) recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (10) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto é o senador Espiridião Amin (PP-SC). Na CMA, a matéria contou com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).
O projeto susta os efeitos da Portaria Interministerial 26, de 2025, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). De acordo com a portaria, a captura total da tainha deve ficar limitada a 6.795 toneladas em 2025.
A portaria estabelece ainda cotas de captura por modalidade e área de captura. A pesca por arrasto de praia em Santa Catarina, por exemplo, fica limitada a 1.100 toneladas.
Esperidião Amin critica a medida. Segundo ele, a técnica artesanal do arrasto é uma prática tradicional que, em seu estado, sustenta economicamente as comunidades pesqueiras e fortalece os laços sociais e culturais.
Relator da proposta, Jorge Seif defendeu a iniciativa. Para ele, a portaria interministerial invade a competência dos estados de legislar e regulamentar a pesca artesanal. Além disso, Seif avalia que a restrição é desproporcional.
— A portaria se contrapõe à ordem federativa constitucionalmente estabelecida e invade as competências dos estados à medida que estabelece um limite de captura total da espécie tainha, para a pesca de arrasto de praia, exclusivamente para o estado de Santa Catarina — afirmou o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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