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Projeto susta efeitos de portaria que limita pesca de tainha em Santa Catarina

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Avançou no Senado o projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do governo federal que limita a pesca de tainha nas regiões Sul e Sudeste. O projeto (PDL 119/2025) recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (10) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do projeto é o senador Espiridião Amin (PP-SC). Na CMA, a matéria contou com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).

O projeto susta os efeitos da Portaria Interministerial 26, de 2025, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). De acordo com a portaria, a captura total da tainha deve ficar limitada a 6.795 toneladas em 2025.

A portaria estabelece ainda cotas de captura por modalidade e área de captura. A pesca por arrasto de praia em Santa Catarina, por exemplo, fica limitada a 1.100 toneladas.

Esperidião Amin critica a medida. Segundo ele, a técnica artesanal do arrasto é uma prática tradicional que, em seu estado, sustenta economicamente as comunidades pesqueiras e fortalece os laços sociais e culturais.

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Relator da proposta, Jorge Seif defendeu a iniciativa. Para ele, a portaria interministerial invade a competência dos estados de legislar e regulamentar a pesca artesanal. Além disso, Seif avalia que a restrição é desproporcional.

— A portaria se contrapõe à ordem federativa constitucionalmente estabelecida e invade as competências dos estados à medida que estabelece um limite de captura total da espécie tainha, para a pesca de arrasto de praia, exclusivamente para o estado de Santa Catarina — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.

O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.

Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).

O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.

A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.

Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.

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2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.

“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.

Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.

“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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