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Comissão aprova isenção de taxa de inscrição em concursos públicos para vítimas de violência doméstica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos vítimas de violência doméstica e familiar. Para ter o direito, deverão comprovar, no momento da inscrição, que a ação penal condenatória do agressor transitou em julgado.

A medida valerá para seleções para cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública de qualquer dos Poderes da União. A proposta altera a Lei 13.656/18, que isenta da taxa de inscrição candidatos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico) ou que sejam doadores de medula óssea.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), ao Projeto de Lei 697/24 , do deputado Reimont (PT-RJ). 

“Embora possamos fazer muito mais para ampliar as chances de aprovação num concurso público, o fato de oferecer isenção da taxa de inscrição para aquelas que foram vítimas de violência doméstica e familiar já representa um primeiro avanço”, avaliou a relatora. 

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“Por meio do substitutivo, estabelecemos que a isenção da taxa de inscrição será prevista para aquelas mulheres que, diante da justiça, já tiverem sido vitoriosas numa ação penal que condenou o agressor”, acrescentou. 

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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