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Saiba quem tem direito ao Seguro-Defeso

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Desde a publicação do Decreto n° 12.527, no dia 24 de junho, muitos pescadores ficaram em dúvida sobre quem tem direito a receber o seguro-desemprego durante o período de defeso, conhecido como Seguro-defeso.   

O decreto traz novas regras para o recebimento do auxílio visando fortalecer essa política pública tão importantes aos pescadores. A norma foi adotada pelo Governo Federal para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem precisa, com maior transparência e combate a fraudes.  

No defeso, as atividades da pesca ficam suspensas. A medida é necessária para que as espécies possam se reproduzir e garantir a sobrevivência dos juvenis, garantindo o suprimento de peixes ao longo dos anos. O período é determinado todos os anos, para cada espécie, por meio de ato normativo, atualmente de competência conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA). Nesse tempo, os pescadores recebem o auxílio por não poderem exercer sua atividade.  

Em entrevista recente ao portal UOL, o Ministro André de Paula destacou a importância do benefício. “O Seguro-defeso está previsto na Constituição e é um investimento que a sociedade faz no meio ambiente. É um sistema de compensação dos profissionais que estão proibidos de exercer a profissão por motivos ambientais”. 

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Quem deve receber o Seguro-defeso?  

Mas, afinal, quem tem direito ao Seguro-defeso? De acordo com o Decreto 8424 recentemente alterado pelo Decreto n° 12.527, “o benefício será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), de que trata o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira no momento do requerimento”. Ou seja, a normativa institui que ter uma licença de pescador ativa é o principal requisito para receber o seguro.  

O decreto também traz como requisitos:   

comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal profissional;  

não receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferências de renda); 

não ter vínculo de emprego, trabalho ou outra fonte de renda além da atividade pesqueira;  

ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN);  

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residir no município abrangido ou limítrofe daquele que instituiu o período de defeso; e  

ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.  

O Seguro-Defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os requerimentos são recebidos e processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Atualmente, 1,9 milhão de pessoas estão inscritas no RGP e, portanto, podem ser potenciais recebedoras do benefício, desde que tenha 1 ano de RGP ativo.  

Como solicitar o RGP?  

Se você é pescador artesanal e ainda não tem o RGP, pode fazer o registro na plataforma PesqBrasil. É necessário ter 18 anos e estar em plena capacidade civil. O cadastramento é gratuito.  

Agora, se você já tem a licença de pescador, é preciso fazer a manutenção anualmente, por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). Todos os detalhes você confere no site do MPA. Clique no link abaixo e saiba mais!  

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Inadimplência avança no agro e recuperações judiciais atingem pico histórico

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A inadimplência no crédito rural mais que dobrou em 12 meses e os pedidos de recuperação judicial (RJ) atingiram o maior nível da série histórica, refletindo o aperto financeiro no campo. Dados do Banco Central mostram que, em janeiro último, o índice de atrasos acima de 90 dias entre produtores pessoas físicas chegou a 7,3%, ante 2,7% no mesmo período do ano passado. Já as recuperações judiciais somaram 1.990 pedidos em 2025, alta de 56,4% em relação a 2024, segundo a Serasa Experian.

O avanço ocorre em um cenário de margens mais estreitas, sobretudo em culturas como soja e milho, combinado com juros elevados e maior rigor na cobrança por parte de credores. Bancos, tradings e empresas da cadeia têm reduzido a tolerância com atrasos, o que tem levado mais produtores a buscar a recuperação judicial como forma de reorganizar dívidas.

Ao mesmo tempo, cresce no campo a atuação de escritórios especializados que passaram a oferecer a RJ como solução para o endividamento. Na prática, produtores com dificuldade de caixa são abordados e orientados a ingressar com o pedido, muitas vezes sem uma avaliação completa dos impactos sobre a continuidade da atividade.

Apesar de aliviar a pressão no curto prazo, a recuperação judicial tem trazido efeitos colaterais relevantes. O principal deles é a perda de acesso ao crédito, fator decisivo para o financiamento da safra. Sem capital para plantar, parte dos produtores reduz a área cultivada ou recorre ao arrendamento de terras como forma de manter alguma geração de renda.

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O movimento atual está ligado, em grande parte, às decisões tomadas no ciclo de alta das commodities entre 2021 e 2023. Com preços elevados e crédito mais acessível, houve expansão da produção e aumento do endividamento. Com a reversão do cenário, juros mais altos e queda nas cotações, produtores mais alavancados perderam liquidez.

A recuperação judicial, que ganhou força no agro a partir de 2021, passou a ser utilizada tanto por produtores em dificuldade real quanto por aqueles que buscaram o instrumento como estratégia para renegociar dívidas. Esse uso mais amplo começa a gerar distorções e tende a perder força à medida que os efeitos práticos se tornam mais evidentes.

Apesar da alta recente, o número de RJs ainda é pequeno frente ao universo do setor. O Brasil tem cerca de 5 milhões de produtores rurais, sendo que aproximadamente 1,1 milhão acessam crédito. Ainda assim, o aumento da inadimplência já pressiona o sistema financeiro, encarece o crédito e eleva a seletividade para novos financiamentos.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), o cenário atual é resultado de uma combinação de fatores de mercado com falhas de política agrícola. “O produtor está pagando a conta de um ciclo mal calibrado. Tivemos incentivo à expansão em um momento de crédito farto, mas sem instrumentos suficientes de proteção quando o cenário virou. Faltou previsibilidade e gestão de risco na política pública”, afirma.

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Segundo ele, a forma como a recuperação judicial vem sendo difundida no campo também preocupa. “Criou-se um ambiente em que a RJ é apresentada como solução fácil. Muitos produtores entram sem ter clareza de que vão perder acesso ao crédito e comprometer a próxima safra. Isso precisa ser tratado com mais responsabilidade”.

Rezende avalia que o problema tende a persistir ao longo de 2026, mas não caracteriza uma crise estrutural do agro. “O setor continua forte, competitivo, mas passa por um ajuste. O risco é esse ajuste ser agravado por decisões equivocadas, tanto no campo quanto fora dele. Sem crédito acessível e com custo elevado, o produtor perde capacidade de reagir”.

Fonte: Pensar Agro

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