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MT Par está com edital aberto para empresas interessadas em integrar o SER Família Habitação

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A MT Participações e Projetos (MT Par) está com edital aberto para o credenciamento de empreendimentos no Programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada. As empresas de construção civil têm até o dia 15 de dezembro deste ano para inscrever unidades habitacionais que se enquadrem nos pré-requisitos do programa, entre eles estar aprovado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, o programa, na modalidade Entrada Facilitada, atende famílias com subsídio de até R$ 20 mil, aplicado na entrada do imóvel. Atualmente, o Governo de Mato Grosso já beneficiou quase 12 mil famílias com esse tipo de auxílio.

O presidente da MT Par, Wener Santos, argumenta que a habitação é um instrumento essencial no desenvolvimento dos municípios. “Mato Grosso é um estado em franco desenvolvimento e precisamos de habitação para continuar a crescer. Hoje, por exemplo, temos muitos municípios pequenos, no qual a dificuldade em se atrair mão-de-obra está no déficit habitacional. Então, precisamos de empresas que queiram firmar parceria com o governo para atendê-los”, explica.

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Para participar do edital, a empresa precisa ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); contar com empreendimento aprovado pela engenharia e crédito da Caixa; estar localizado em área urbana ou de expansão urbana; e não possuir restrições jurídicas, fiscais ou sanções impeditivas.

A empresa interessada deve ofertar, no mínimo, quatro unidades habitacionais para que possam ser adquiridas pelo SER Família Habitação. No caso de empreendimentos maiores, não pode estar comercializado um percentual superior a 40% das unidades.

Outras informações sobre o cadastramento estão disponíveis no link: https://www.mtpar.mt.gov.br/editaldecredenciamento-002-2025. A documentação exigida para participação deve ser enviada para o e-mail: [email protected].

SER Família / Modalidade Entrada Facilitada

O Governo de Mato Grosso, por meio do Programa SER Família Habitação, já investiu R$ 199,9 milhões em subsídios para 12 mil famílias.

O subsídio do SER Família Habitação pode ser acumulado ao do programa federal Minha Casa, Minha Vida e aos benefícios para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Há um escalonamento do subsídio estadual, oferecendo valores maiores para quem tem menor renda. As famílias com renda de até dois salários mínimos recebem R$ 20 mil; as com renda entre R$ 2,8 mil e R$ 4,7 mil, até R$ 15 mil; as com renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil, até R$ 10 mil; e as com renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12 mil recebem até R$ 8 mil.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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