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Paciente com sepse será indenizado após negativa de atendimento em Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma mulher diagnosticada com sepse e cetoacidose diabética teve o pedido de internação de emergência negado em um hospital particular de Cuiabá. O plano de saúde alegou que o contrato ainda estava em período de carência, e o hospital exigiu um depósito de R$ 50 mil para realizar o atendimento. Sem condições de pagar, a paciente precisou procurar socorro em outra unidade.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação tanto do hospital quanto do plano de saúde pela negativa indevida de atendimento. As duas instituições deverão pagar, de forma solidária, R$ 10 mil de indenização por danos morais à paciente. O valor havia sido fixado em R$ 15 mil na sentença de Primeiro Grau, mas foi reduzido pelo colegiado.

Conforme o processo, o hospital condicionou a internação à apresentação de caução financeira, enquanto o plano de saúde recusou o atendimento por entender que ainda estava em curso o período de carência contratual. Para o tribunal, as duas condutas são ilegais e configuram violação ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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O relator destacou que a legislação dos planos de saúde (Lei nº 9.656/1998) garante cobertura após 24 horas da assinatura do contrato, inclusive em situações de urgência e emergência. Qualquer cláusula que preveja prazo maior é considerada abusiva. Também lembrou que a cobrança de caução para atendimento emergencial é expressamente proibida.

Processo nº 1040051-61.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corpo de Bombeiros realiza instrução de salvamento terrestre para alunos de projeto social

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, neste sábado (18.4), uma instrução de salvamento terrestre voltada a 45 alunos do projeto social Bombeiros do Futuro, em Primavera do Leste (231 km de Cuiabá).

A atividade teve como objetivo desenvolver habilidades práticas essenciais para situações de emergência, aliando técnica, disciplina e preparo físico.

A programação teve início pela manhã, com o hasteamento do Pavilhão Nacional. Na sequência, os alunos participaram de instruções de nós e amarrações, incluindo técnicas de amarração em maca, fundamentais para a imobilização e o transporte seguro de vítimas.

Durante o treinamento, também foram abordados conceitos de multiplicação de força, aplicados em operações de resgate, além do uso de tripé, equipamento essencial para salvamentos em locais de difícil acesso. Complementando a programação, foi realizada uma corrida de aproximadamente 1 km em via pública.

Projeto Social Bombeiros do Futuro

O projeto foi concebido a partir de uma visão institucional de buscar melhorar uma realidade local, dado a existência de um problema social com violência e criminalidade, através da empatia com a profissão bombeiro militar, bem como de fomentar a cultura da paz, da não violência e ainda, a prevenção de acidentes e sinistros.

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O curso é oferecido de forma anual, dentro das Unidades Bombeiro Militar – UBMs, que abrange disciplinas como história do bombeiro, noções de salvamento, primeiros socorros e educação ambiental, dentre outros temas.

A carga horária do projeto é de 132 horas-aulas e acontece no contra turno escolar, matutino ou vespertino; Os alunos são distribuídos em pelotões, onde cada pelotão comporta até 35 componentes. A faixa etária exigida é de 08 a 12 anos.

Fonte: Governo MT – MT

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