MATO GROSSO
Contrato de consórcio é anulado após consumidor ser induzido a erro
MATO GROSSO
Resumo:
- A empresa de consórcio pediu a revisão da decisão que anulou o contrato e determinou a devolução do dinheiro ao consumidor.
- O Tribunal entendeu que não havia omissão e negou pedido.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados por uma administradora de consórcios contra decisão que anulou um contrato e determinou a devolução dos valores pagos por um consumidor.
O processo trata de uma ação de rescisão contratual com indenização, na qual a Justiça reconheceu que o consumidor foi induzido a erro ao contratar uma cota de consórcio que teria sido apresentada como uma espécie de “autofinanciamento”, com promessa de liberação rápida de crédito.
Na decisão anterior, mantida pelo Tribunal, ficou entendido que houve falha no dever de informação, o que configurou vício de consentimento e levou à nulidade do contrato, com a restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor.
A empresa administradora de consórcio entrou com embargos de declaração alegando que o acórdão teria sido omisso por não analisar determinados documentos, como o contrato assinado e declarações do consumidor informando que não havia garantia de contemplação imediata.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves explicou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo um recurso adequado para rediscutir provas ou tentar modificar o resultado do julgamento.
Segundo o voto, o acórdão já havia analisado o conjunto de provas e concluído que o consumidor foi induzido a erro quanto à natureza do negócio, o que justificou a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos.
A magistrada destacou ainda que o juiz não é obrigado a responder todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão tenha fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada.
Diante disso, o colegiado concluiu que não houve omissão na decisão e que a empresa buscava apenas rediscutir o mérito da causa, motivo pelo qual os embargos de declaração foram rejeitados, mantendo-se a decisão que anulou o contrato de consórcio e determinou a restituição do dinheiro ao consumidor.
Número do processo: nº 1001084-75.2020.8.11.0021.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Palestra traz realidade de famílias atípicas e desafios para garantir direitos
A advogada e presidente da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Poxoréu (APAAP), Jennyfer Bathemarque, proferiu palestra com o tema “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, no primeiro dia do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direito das Pessoas com Deficiência”, na manhã desta quarta-feira (15), no Fórum de Cuiabá. O evento conta com transmissão ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos No YouTube.
“São grupos historicamente vulnerabilizados. Antigamente, esses grupos eram levados aos manicômios, eram tratados como pessoas à margem da sociedade. E ainda hoje existem famílias que têm esse estigma, que têm dificuldade em lidar”, disse, defendendo que a família não pode ter medo de exigir direitos porque eles são garantidos por lei. “Exigir um direito não é excesso, é exercício de cidadania”.
“Quando falamos de leis, estamos falando de pessoas. Então, quando falamos de direitos, falamos de direitos de pessoas. Quando falamos de processo judicial, falamos de pessoas. Embora, quando olhamos para o processo, nós vejamos números, documentos, por trás daquele processo há pessoas que precisam de resposta, que necessitam de algo. Então, todas as vezes que falarmos sobre inclusão, LBI, Lei Maria Berenice Piana, devemos pensar em pessoas. Quando pensamos em pessoas, tudo fica mais fácil porque você começa a se colocar no lugar”, afirmou Jennyfer. Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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