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Agronegócio brasileiro cresce e atinge R$ 12,3 trilhões, mas perde espaço no PIB nacional
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O agronegócio brasileiro continua em rota de expansão, mas sua relevância proporcional na economia total do país apresentou uma retração recente. De acordo com o novo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em parceria com o Empresômetro, o setor registrou um crescimento de 9% entre 2022 e 2024, movimentando a cifra recorde de R$ 12,3 trilhões.
Apesar do avanço nominal, a participação do agro na economia brasileira caiu de 33% para 25,1% no mesmo período. Esse fenômeno não indica uma crise no setor, mas sim um crescimento acelerado de outras áreas, como a indústria e o setor de serviços, que ganharam maior dinamismo e diversificaram a matriz econômica nacional.
Expansão nas transações comerciais e logística
Os dados apresentados no III Fórum Agro revelam que os valores transacionados pelo setor (que englobam compras, vendas, transferências e remessas) saltaram de R$ 34,3 bilhões em 2022 para R$ 49,1 bilhões em 2024 — uma alta acumulada de 43,3%.
Especialistas do IBPT apontam que o pico de crescimento ocorreu entre 2023 e 2024, com uma aceleração de 38,8%. Esse movimento sugere um ciclo de intensa recuperação de estoques, investimentos em logística e maior fluxo de mercadorias no mercado interno e externo.
Dinamismo do mercado: Compras e vendas em alta
Ao isolar apenas as operações de mercado (compras e vendas efetivas), o crescimento é ainda mais latente:
- 2022: R$ 23,1 trilhões comercializados.
- 2024: R$ 33,4 trilhões comercializados.
- Aumento: 44,4% em dois anos.
Segundo Gilberto do Amaral, presidente do IBPT, esse resultado reforça que o setor não está apenas movimentando papéis internamente, mas sim atendendo a uma expansão real da demanda agregada.
O papel do produtor rural e a profissionalização do campo
O estudo destaca que o produtor rural ganhou relevância dentro da cadeia do agronegócio, passando a representar 19% do segmento. Esse avanço é visto como um sinal de maior profissionalização e aumento da produção própria.
Entretanto, seguindo a tendência do setor geral, a participação dos produtores rurais no total da economia brasileira recuou de 5,5% para 4,2%. Para Carlos Pinto, diretor do IBPT, o cenário acende um alerta para a necessidade de buscar mais eficiência operacional e novas estratégias de logística para competir com o crescimento de outros núcleos econômicos.
Aumento da formalização: Mais empresas no setor agro
O número total de produtores rurais no Brasil saltou de 5,38 milhões para 5,58 milhões em dois anos. Um ponto relevante da pesquisa é o perfil desses profissionais:
- Pessoas Físicas (CPF): Compõem 71% da base, com crescimento de 3,5% desde 2022.
- Pessoas Jurídicas (CNPJ): Embora em menor número, o grupo de produtores formalizados como empresas cresceu 4,4%, indicando uma busca por melhores condições de crédito e planejamento tributário.
“O setor continua majoritariamente composto por indivíduos, mas cresce proporcionalmente mais entre empresas. Isso demanda políticas públicas diferenciadas para pequenos produtores e grandes grupos empresariais”, analisa Carlos Pinto.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



