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Intensificação sustentável de pastagens ganha espaço no Coplacampo 2026 e reforça foco em produtividade e rentabilidade

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Planejamento estratégico é essencial para o sucesso da intensificação de pastagens

Iniciar um projeto de intensificação sustentável de pastagens exige mais do que boa vontade. O processo requer planejamento técnico, diagnóstico preciso e execução estruturada, fatores que determinam a viabilidade econômica e ambiental do sistema. De acordo com especialistas, seguir cada etapa de forma criteriosa é o caminho mais seguro para alcançar resultados consistentes e duradouros.

Durante o Coplacampo 2026, o tema será amplamente debatido em palestras e demonstrações técnicas. O engenheiro agrônomo Hemython Nascimento, doutor em Zootecnia e gerente de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da SBS Green Seeds, abordará os fundamentos e boas práticas desse modelo de produção sustentável.

Segundo Nascimento, a ausência de planejamento é um dos principais erros cometidos pelos produtores. “Muitas vezes, o desejo por resultados rápidos leva à supressão de etapas essenciais, o que compromete a eficiência e o retorno do investimento”, alerta o especialista.

Diagnóstico e base técnica: pilares para uma intensificação eficiente

O primeiro passo de qualquer projeto é a escolha correta da espécie forrageira e o uso de sementes de alta qualidade fisiológica e genética. Em seguida, deve-se realizar um diagnóstico detalhado do sistema produtivo, avaliando o nível tecnológico da propriedade e o potencial de intensificação.

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Pesquisas apontam que intensificar de forma eficiente apenas 30% da área pode dobrar a produção de forragem, aumentando significativamente a capacidade de suporte do rebanho.

Outro ponto crítico é o controle de plantas daninhas, que interfere na oferta de alimento e na eficiência do pastejo. Além disso, a análise química do solo é indispensável para identificar deficiências e planejar correções, como calagem e reposição de fósforo e potássio. Esses cuidados garantem melhor desenvolvimento das pastagens e maior capacidade de rebrota.

Estrutura e manejo aprimoram a eficiência produtiva

Após a correção do solo e a implantação das pastagens, a etapa seguinte é a adequação da infraestrutura da propriedade. Isso inclui divisão de piquetes, posicionamento estratégico de cochos e treinamento da equipe de campo.

Com a estrutura operacional ajustada, é possível aprimorar o manejo do pastejo, reduzindo perdas e aumentando o aproveitamento da forragem. “Com a base técnica consolidada e a operação ajustada, a fazenda está pronta para avançar rumo à intensificação plena”, reforça Nascimento.

Adubação e tecnologias elevam a produtividade com sustentabilidade

A adubação nitrogenada planejada é um dos principais diferenciais no aumento da produtividade das pastagens. A definição das doses deve considerar análises experimentais e indicadores técnicos que orientem o manejo nutricional mais adequado.

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Para produtores que desejam atingir o teto produtivo, a adoção de tecnologias avançadas — como irrigação localizada, aumento controlado de nutrientes e uso de bioinsumos e bioestimulantes — pode potencializar os resultados, sem abrir mão da sustentabilidade.

“É possível aumentar a lucratividade e a eficiência sem comprometer o equilíbrio ambiental. Esse será o foco da nossa apresentação durante o Coplacampo, no dia 27 de fevereiro”, destaca o agrônomo.

Evento reúne inovação e negócios para o agronegócio nacional

Realizado em Piracicaba (SP), o Coplacampo 2026 consolida-se como um dos maiores eventos do agronegócio do interior paulista. A feira acontece de 23 a 27 de fevereiro, reunindo empresas líderes em insumos, máquinas, tecnologias e serviços para o campo.

Com mais expositores e novas áreas demonstrativas, o evento reforça sua missão de promover inovação, sustentabilidade e geração de negócios para o setor agropecuário.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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