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Inviabilidade econômica reacende debate sobre rompimento de contratos de arrendamento rural

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Cenário econômico pressiona produtores e contratos são reavaliados

O alto custo de produção e a queda nos preços da soja na safra 2025/2026 têm levado produtores em Goiás e outras regiões a reconsiderar contratos de arrendamento rural. Em muitos casos, há relatos de devolução antecipada de áreas arrendadas, reacendendo o debate sobre quando é legal abandonar um contrato sem prejuízos jurídicos.

De acordo com Carla Calzini, advogada especialista em Direito Agrário e sócia do escritório Brigantini Advogados, o rompimento antecipado é permitido apenas em situações específicas previstas em lei ou no próprio contrato.

“O rompimento deve estar amparado por previsões contratuais ou respaldo legal. Casos como inadimplência, irregularidades, desastres naturais, queda abrupta de preços ou custos extraordinários podem justificar a rescisão”, explica.

Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva podem justificar rescisão

A advogada destaca que a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva permite a revisão ou rescisão contratual, desde que o produtor comprove que o aumento de custos ou a queda do preço da soja foram imprevisíveis e tornaram o contrato excessivamente oneroso.

“Não basta alegar dificuldade financeira. É preciso demonstrar que o desequilíbrio econômico foi inesperado e tornou a continuidade inviável. Cada caso depende da análise judicial, e oscilações normais de mercado podem não ser aceitas como justificativa”, alerta Carla.

Riscos de romper contrato unilateralmente

Produtores que abandonavam áreas sem respaldo legal podem enfrentar multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e até responsabilidade por prejuízos ao proprietário da terra.

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“Além do impacto financeiro, há o risco reputacional. Romper contratos sem diálogo pode comprometer futuras parcerias com proprietários e fornecedores”, ressalta a especialista.

Alternativas legais e negociação amigável

Para evitar litígios, Carla recomenda alternativas como:

  • Renegociação do valor do arrendamento com base na onerosidade excessiva;
  • Devolução amigável da área, formalizada por escrito;
  • Aditamento do contrato para incluir cláusulas de revisão automática em caso de inviabilidade econômica.

“O diálogo é sempre o melhor caminho. Ajustes de pagamento, abatimentos em safra futura ou revisões contratuais podem evitar judicialização e preservar relações comerciais”, orienta.

Precauções para proprietários e segurança jurídica

A especialista alerta que proprietários de terras também devem se precaver, incluindo:

  • Cláusulas de multa;
  • Garantias de pagamento;
  • Previsão de rescisão em hipóteses específicas;
  • Monitoramento constante do cumprimento contratual.

Ela ressalta que contratos bem elaborados, com cláusulas de revisão periódica e previsão de casos fortuitos ou força maior, são fundamentais para dar segurança jurídica a ambas as partes.

Transparência e formalização são essenciais

Para produtores que optarem por não plantar nesta safra, Carla orienta transparência e formalização:

“O ideal é comunicar o proprietário, justificar a inviabilidade e buscar um acordo formal. Documentar motivos, como aumento de custos e dados de produtividade, é essencial para evitar conflitos futuros.”

Com margens negativas e cenário incerto, a especialista prevê que litígios relacionados a multas e pedidos de revisão contratual tendem a aumentar nesta safra.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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