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Seca-relâmpago no Centro Oeste e Pantanal preocupa pecuaristas. Falta alimento para o rebanho
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Enquanto o Rio Grande do Sul se afoga em um colapso completo por causa das inundações, na outra ponta do país, o Centro-Oeste enfrenta o que os meteorologistas chamam de “seca-relâmpago”, que ameaça a pecuária e o Pantanal, um dos maiores ecossistemas alagados do mundo. A falta de água afeta a qualidade e a oferta das forrageiras, comprometendo a alimentação do rebanho e a produção de carne.
Durante a seca, a escassez de chuvas reduz drasticamente a oferta de forragem, afetando diretamente a qualidade da alimentação dos animais. Consequentemente, o desempenho produtivo do rebanho é comprometido, impactando a economia local e a subsistência dos produtores.
Diante desse cenário desafiador, especialistas têm destacado a importância da suplementação estratégica para garantir a saúde e o desempenho do gado. A falta de chuvas reduz os níveis de proteína, energia e vitaminas nas pastagens, tornando essencial a reposição desses nutrientes por meio de suplementação alimentar.
A suplementação proteica surge como uma estratégia fundamental para manter o gado bem nutrido e saudável durante a seca. Ao garantir a ingestão adequada de nutrientes, os produtores podem mitigar os efeitos negativos da estiagem e preservar a produtividade de seus rebanhos.
No entanto, para que a suplementação seja eficaz, é necessário um planejamento cuidadoso. Os produtores devem considerar fatores como o número de animais, as condições climáticas locais, as características do solo e o estado das pastagens ao definir a quantidade e o tipo de suplemento a ser utilizado.
Com o planejamento adequado e a escolha criteriosa dos suplementos, os produtores do Pantanal têm conseguido enfrentar a seca sem comprometer a saúde e o desempenho de seus rebanhos. Essas medidas não apenas garantem a sobrevivência dos animais durante períodos difíceis, mas também sustentam a atividade pecuária na região, contribuindo para a economia local e a preservação do ecossistema do Pantanal.
DESAFIOS – Enquanto os extremos climáticos continuam a desafiar as comunidades rurais em todo o Brasil, a adaptação e a resiliência dos produtores se mostram essenciais. A intensificação dos eventos climáticos extremos, como as inundações no Sul e a seca-relâmpago no Centro-Oeste, é um dos principais sinais da mudança climática. O aquecimento global altera os padrões de precipitação, aumentando a frequência e a severidade de secas e inundações.
Para lidar com essa nova realidade climática, é necessário buscar soluções inovadoras e sustentáveis. No caso das inundações, investir em infraestrutura resiliente, como sistemas de drenagem e contenção de água, é fundamental para minimizar os danos causados pelos eventos extremos.
Já para a seca-relâmpago, a adoção de práticas agrícolas sustentáveis, como a rotação de culturas e a agricultura de precisão, pode ajudar a conservar o solo e a água. Além disso, a pesquisa e o desenvolvimento de novas variedades de forrageiras resistentes à seca podem garantir a alimentação do rebanho mesmo em períodos de escassez de água.
Fonte: Pensar Agro
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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro


