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Portaria do MDIC regulamenta prorrogação de prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA

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Exportadores brasileiros que operam nesse regime e forem prejudicados ganham mais um ano para vender mercadorias ao destino original ou a outros países

O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (2/09), em edição extra, portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) que regulamenta a prorrogação por um ano do prazo de desoneração tributária do drawback suspensão, para os casos de compromissos de exportação afetados pelas medidas tarifárias unilaterais impostas pelos Estados Unidos aos produtos brasileiros.

O regime de drawback suspensão permite que os exportadores brasileiros adquiram no exterior ou no Brasil, sem o pagamento dos tributos incidentes, os insumos necessários à produção de bens a serem exportados.

A medida faz parte das iniciativas do Plano Brasil Soberano, lançado pelo governo federal em 13 de agosto deste ano por meio da Medida Provisória nº 1.309, para garantir a continuidade e a diversificação de destinos das exportações brasileiras diante das ações injustificadas do governo norte-americano, preservando a atividade produtiva e os empregos no país.

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Com a portaria, as empresas que utilizam o regime do drawback suspensão e que forem prejudicadas pelo tarifaço terão um ano adicional para concluir as exportações que haviam sido contratadas até o final de 2024 para os Estados Unidos. Esse prazo extra evita a cobrança de tributos, juros e multas. Durante esse período, as vendas poderão ser direcionadas tanto para os EUA quanto a outros mercados.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, lembra que a prorrogação do drawback e demais medidas do Plano Brasil Soberano são fruto do amplo e permanente diálogo mantido com o setor produtivo desde o anúncio do tarifaço. “Esse era um pleito do setor produtivo, que agora está resolvido. A prorrogação do drawback vai impedir que os exportadores prejudicados pelo tarifaço tenham de arcar com impostos ou multas no caso de não conseguirem cumprir com suas obrigações. E terão mais um ano para buscar novos mercados ou exportarem para os próprios Estados Unidos.”

Para a Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a “portaria garante apoio ao exportador que investiu com o foco na exportação aos EUA e se soma a outras iniciativas para mitigar os efeitos de medidas que, indevidamente, prejudicam nossa competividade exportadora.”

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Do valor de mais de US$ 40 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos no ano passado, cerca de US$ 10,5 bilhões (26%) foram beneficiados pelo drawback suspensão, alcançando quase mil empresas.

 Como acessar:

Para solicitar a prorrogação de prazos, os exportadores deverão encaminhar correspondência ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secex, acompanhada dos documentos indicados na portaria, por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Em Roraima, 60 meios de hospedagem ainda precisam aderir à nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes Digital

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A cinco dias do prazo final de adoção da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital por meios de hospedagem de todo o Brasil, cerca de 88% dos empreendimentos formais de Roraima ainda precisam se adaptar ao sistema.

Desenvolvida pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – e obrigatória a partir de 20 de abril (segunda-feira) –, a plataforma já é operada por 8 dos 68 estabelecimentos regulares do estado, agilizando o check-in dos clientes, eliminando o uso de papel e aumentando a segurança dos dados.

O número de empresas locais adequadas à mudança representa cerca de 12% do total de hotéis, pousadas, resorts e outras atividades do ramo inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

A FNRH Digital proporciona o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema Gov.br, podendo ser rapidamente concluído a partir de QR Code, link compartilhado ou dispositivo oferecido pelo estabelecimento, além de gerar estatísticas mais precisas sobre o perfil de viajantes.

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O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, reforça que a pasta vem orientando meios de hospedagem quanto à adequação e incentiva adesões.

“O Ministério está empenhado em orientar cada empreendimento na transição para o sistema, que qualifica a experiência dos turistas, reduz custos no setor e ainda nos fornece dados mais estratégicos para estruturarmos o futuro do turismo, que vem batendo sucessivos recordes desde 2023 no Brasil. Com esse verdadeiro marco da hotelaria nacional, o governo Lula reafirma o compromisso de consolidar o turismo como um grande motor do desenvolvimento econômico e social, favorecendo fortemente a geração de emprego, renda e inclusão”, frisa o ministro.

A fim de auxiliar o setor na transição, o Ministério do Turismo tem promovido uma série de encontros virtuais com hoteleiros e ações educativas. Uma delas é um vídeo instrucional para os meios de hospedagem seguirem o passo a passo de como aderir à nova ficha. (Acesse AQUI).

O órgão também disponibiliza uma página dedicada exclusivamente a perguntas e respostas frequentes (FAQ), onde interessados podem tirar dúvidas (Acesse AQUI).

MAIS SEGURANÇA – A transição para a FNRH Digital – que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.br – é prevista na nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 pelo presidente Lula, e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando que o tratamento de informações sensíveis seja feito em ambiente criptografado e controlado.

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Apenas pessoas autorizadas e sistemas governamentais específicos podem acessar o conteúdo, reduzindo drasticamente o risco de vazamento de dados.

O sistema é operacionalizado por meio da Plataforma FNRH Digital. O acesso ocorre tanto pela conta Gov.br quanto por credenciais específicas da plataforma. Já o login dos meios de hospedagem exige conta Gov.br e, também, cadastro regular no Cadastur.

Cada hóspede tem uma ficha online própria, vinculada à sua estada. No caso da presença de menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, o registro é associado à FNRH do responsável legal.

Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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