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Dídimo Vovô diz que não vai desistir da alimentação para profissionais da educação

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17/02/2025
Dídimo Vovô diz que não vai desistir da alimentação para profissionais da educação
Da Assessoria – Vereador Dídimo Vovô
Após o veto que manteve a proibição para que profissionais da educação se alimentem das sobras da merenda escolar, o vereador Dídimo Vovô (PSB) afirmou que continuará defendendo a pauta e buscará mecanismos legais para garantir que professores e demais profissionais da educação em Cuiabá tenham o direito de consumir o excedente da alimentação servida aos alunos da rede pública municipal.
De acordo com o vereador, houve falta de interpretação por parte do Executivo municipal em relação ao texto do projeto de lei de sua autoria, aprovado em dezembro de 2024 com ampla maioria na Câmara de Cuiabá, inclusive com a derrubada de um parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Dídimo afirma que o texto do projeto deixa claro que não há qualquer ônus ao erário público e que a alimentação dos profissionais da educação ocorreria apenas com o excedente, ou seja, aquilo que atualmente é descartado devido à proibição do acesso dos funcionários.
Quando questionado sobre a mudança de opinião dos vereadores em relação ao projeto de lei e a manutenção do veto, Dídimo evitou fazer afirmações baseadas em suposições, mas disse estranhar a postura dos 19 parlamentares que votaram a favor do veto. Segundo ele, 14 desses vereadores foram reeleitos e, anteriormente, haviam aprovado o projeto de lei que garantia o direito à alimentação para os profissionais da educação.
O vereador também destacou que a Lei 11.947/2009, regulamentada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), não deixa expressamente clara a proibição do consumo da merenda excedente por outros membros da comunidade escolar.
Explicação
A Lei 11.947/2009 estabelece que todos os estudantes matriculados em escolas públicas do Brasil tenham acesso à alimentação escolar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é responsável por garantir essa alimentação aos alunos.
No entanto, o PNAE não veda expressamente que outros membros da comunidade escolar compartilhem o excedente da merenda juntamente com os alunos.
O vereador ressaltou que continuará empenhado na defesa do tema e buscará apoio da bancada federal de Mato Grosso para agilizar a aprovação do projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Atualmente, a proposta está na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que já aprovou um projeto de lei garantindo que professores e demais profissionais da educação possam se alimentar durante o período letivo, desde que respeitada a “absoluta prioridade de alimentação dos estudantes”, conforme prevê o Projeto de Lei 6268/19.
O projeto também estabelece que o fornecimento da alimentação aos profissionais da educação não implicará em qualquer acréscimo de custos nem em redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios, como o vale-alimentação.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que apenas alterou a palavra “merenda” para “alimentação”, ampliando o entendimento do texto.
O relator reiterou que a medida representa um benefício para a comunidade escolar e, consequentemente, para a educação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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