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Ranalli apresenta projeto que proíbe atendimento a bebês reborn em unidades de saúde de Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria do vereador Rafael Ranalli
O vereador Rafael Ranalli (PL) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Cuiabá que proíbe o atendimento médico-hospitalar a bonecas do tipo “bebê reborn” nas unidades públicas de saúde da capital. A proposta visa evitar o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando que os serviços sejam prestados exclusivamente a pessoas humanas.
Segundo o texto, fica vedada qualquer forma de triagem, acolhimento, encaminhamento ou simulação de atendimento envolvendo bonecas reborn — peças hiper-realistas que imitam bebês reais — nas unidades do SUS em Cuiabá. A vedação também se estende a dramatizações ou encenações que utilizem a estrutura do sistema público de saúde para fins não médicos.
Em caso de descumprimento da norma, o projeto prevê penalidades administrativas, como advertência formal e, em casos de reincidência, aplicação de multa de até R$ 10 mil. Quando houver envolvimento de profissionais da saúde, como médicos ou enfermeiros, poderá haver representação junto aos respectivos conselhos de classe.
O projeto também prevê a possibilidade de encaminhamento para avaliação psicológica ou psiquiátrica de pessoas que se apresentarem como pais ou responsáveis por bonecas reborn, desde que respeitados os princípios do SUS e os direitos individuais dos pacientes.
A proposta aguarda inclusão no expediente da Câmara para iniciar sua tramitação nas comissões permanentes. Se aprovado, Cuiabá será o primeiro município de Mato Grosso a regulamentar o tema.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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