JURÍDICO
STF decidirá se piso de categoria previsto em lei federal vale para servidores estaduais e municipais
JURÍDICO
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os estados e os municípios são obrigados a observar, na contratação de servidores públicos, o piso salarial da categoria profissional estabelecido por lei federal. O assunto é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1416266, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em Plenário Virtual (Tema 1250).
No caso concreto, a Justiça Federal de Pernambuco, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PE), determinou que o Município de Gravatá (PE) retificasse o edital de seleção pública para contratação de dentistas para constar o piso salarial da categoria previsto na Lei federal 3.999/1961. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou essa decisão, sob o fundamento de que os entes federativos têm competência legislativa autônoma para fixar a remuneração de seu pessoal.
Competência privativa
No RE, o CRO-PE alega que o TRF-5, ao afastar a aplicação do piso previsto na lei federal e fazer prevalecer a norma municipal, teria violado a competência privativa da União para legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões (artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal).
Relevância
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Edson Fachin, frisou que a controvérsia tem relevância jurídica, política, econômica e social. A seu ver, a discussão é de interesse dos demais municípios, dos estados e do Distrito Federal, além de refletir na remuneração de inúmeros servidores públicos estaduais e municipais.
Aplicação uniforme
Fachin observou que há precedentes da Corte assentando que todos os entes federativos devem observar o piso salarial previsto na Lei federal 3.361/1961. Por outro lado, em decisão recente, no RE 1361341, a Primeira Turma considerou indevida a imposição do piso nacional a servidores municipais estatutários.
Para o ministro, a questão ultrapassa os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da necessidade de dar estabilidade aos pronunciamentos do STF e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal.
RP/AD//CF
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Processo relacionado: RE 1416266
Fonte: STF


JURÍDICO
Justiça que se Concretiza: Processo Trabalhista de 23 Anos é Encerrado com Acordo Histórico no TRT
Após mais de duas décadas de trâmite, um processo trabalhista iniciado em 2001 chegou ao fim de forma emblemática. O encerramento ocorreu por meio de um acordo homologado no CEJUSC do Tribunal Regional do Trabalho, representando não apenas a satisfação do crédito do trabalhador, mas também a plena entrega da prestação jurisdicional.
A causa foi acompanhada, do início ao fim, pela advogada Andrea Maria Zattar, profissional com quase 25 anos de atuação dedicada à área trabalhista. Durante esse extenso período, o processo testemunhou mudanças marcantes: a transição do processo físico para o eletrônico, a mudança da sede da Justiça do Trabalho – antes localizada na Avenida Fernando Corrêa, hoje no Centro Político Administrativo – e a passagem de diversos magistrados pela condução do caso. No entanto, uma constante permaneceu: a atuação firme e incansável da mesma procuradora do trabalhador.
Antes mesmo do desfecho desse caso, outros dois reclamantes, também clientes da advogada Andrea Maria Zattar, cujos processos tramitavam há quase 20 anos, conseguiram solucionar suas ações trabalhistas e também receberão o sonhado crédito trabalhista. Três vitórias que simbolizam a persistência e a confiança no trabalho jurídico bem conduzido.
Duas décadas carregadas de história
Vinte e três anos não se contam apenas em páginas processuais. Foram seis Copas do Mundo, cinco eleições presidenciais, quatro Jogos Olímpicos, inúmeros fatos históricos que moldaram o país e o mundo. Enquanto isso, um trabalhador aguardava, com esperança e paciência, a reparação de um direito reconhecido pela Justiça.
O cliente João Onofre, ao lado da advogada Andrea Zattar, celebrou emocionado a conclusão desse longo percurso jurídico, que exigiu perseverança, técnica e sensibilidade.
Mais que um processo, um compromisso com a Justiça
Casos como este evidenciam os desafios próprios da fase de execução trabalhista, especialmente quando envolvem a busca por bens e a responsabilização de sócios. Ao longo dos anos, foram realizadas inúmeras diligências para localizar o patrimônio da empresa e dos responsáveis que passaram a integrar o polo passivo da demanda. O acordo, firmado após tanto empenho, representa não apenas o encerramento de um processo – mas a vitória da persistência, do trabalho comprometido e da confiança entre advogado e cliente que resistiu ao tempo.
“Encerrar esses processos é ver minha dedicação profissional traduzida em Justiça. São anos de esforço, confiança mútua e persistência, agora recompensados com a realização de um direito há tanto aguardado”, destaca Andrea Maria Zattar.
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