MATO GROSSO
Atletas de MT conquistam 49 medalhas nas Paralimpíadas Escolares
MATO GROSSO
O professor Gerson Vicente de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) acredita que os resultados obtidos na capital federal são frutos de um trabalho do Governo de Mato Grosso que investe no paradesporto. “Há 35 anos que eu estou no estado e nunca vi uma gestão investir tanto no esporte. É claro que as coisas evoluíram, mas dessa forma tão contundente e eficaz, eu nunca tinha visto antes”, avalia o professor.
Para Gerson, toda a estrutura colocada à disposição os deixa despreocupados em preparar o atleta para disputas nacionais. “Estamos retornando agora para a nossa cidade e lá a gente treina sabendo que tem a possibilidade de participar e competir de eventos como esse, porque todo o suporte logístico, de uniformes e materiais esportivos são fornecidos pelo governo”.
A técnica da natação Daniele Vilela, de Várzea Grande, ressalta que o apoio do Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), é um progresso para o Estado. “Eu percebi que nessa edição dobramos o número de medalhas, tudo isso graças aos incentivos das bolsas e projetos que são implementados pelo nosso estado. A todo momento a Secel está ali por trás nos dando todo esse suporte”.
O secretário Jefferson Carvalho Neves destaca a importância de levar oportunidade para os estudantes-atletas. “Proporcionar isso para as nossas crianças reflete o orgulho que sentimos por tê-los no esporte. Estamos muito felizes pela ótima performance da nossa delegação nos Jogos de Brasília”, disse.
A delegação de Mato Grosso foi coordenada por membros da Secel e contou com atletas de diversas cidades do estado, são elas: Araputanga, Brásnorte, Cáceres, Canarana, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Paranatinga e Várzea Grande. Todas estas se destacaram na competição.
Medalha de prata nas provas de arremesso de peso e lançamento de disco na categoria sub-16, o atleta Ruan Magalhães diz estar feliz com o seu desempenho. “Fiquei muito feliz de representar minha família e meus amigos, o meu Estado, minha querida Várzea Grande e todos que moram lá. O povo mato-grossense pode ficar bem orgulhoso porque a gente volta com medalha para casa”, destaca o atleta.
Ele conta que através do esporte tem feito coisas que não fazia antes. “Eu era bem recluso, não saia de casa e não treinava. O atletismo deu uma animada na minha vida e sou muito grato por conhecer novos lugares e poder viajar para competir, dá uma adrenalina”, brinca Ruan, que é aluno do Centro de Referência Paralimpíco de Várzea Grande.
Mãe do atleta de bocha de VG, Victor Oliveira, Mary relata emocionada a experiência de acompanhar o filho na competição. “Quando ele está em quadra ninguém enxerga sua limitação e ele foi capaz de voar, se divertiu e fez bons amigos. A felicidade dele é a minha, por isso agradeço ao Governo do Estado pela oportunidade de vivenciar essa experiência incrível. Acredito que esse é só o começo do Vitinho no esporte”, afirma ela.
Jogos Paralímpicos
A II regional das Paralimpíadas Escolares 2023 aconteceu entre os dias 29 de agosto e 2 de setembro, e recebeu 530 atletas, na faixa etária de 12 a 18 anos, com deficiências física, intelectual e visual.
Os estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de competidores do Distrito Federal estiveram participando.
Os três primeiros colocados nas regionais de atletismo e natação se classificam automaticamente para a fase nacional no fim do ano, realizada em São Paulo de 27 de novembro a 2 de dezembro. Já na bocha, os dois primeiros, por gênero, conquistam a vaga.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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