MATO GROSSO
Cine Teatro Cuiabá recebe evento de Dança com mais de 150 bailarinos de várias regiões do Estado
MATO GROSSO
O Cine Teatro Cuiabá recebe a 2º edição do Cuiabá em Dança, evento que reúne apresentações, premiações, cursos e outras atrações, neste sábado e domingo (6 e 7.9).
Realizado no equipamento cultural da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel), o evento reunirá mais de 150 bailarinos de diferentes cidades de Mato Grosso, entre elas, Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sinop, Peixoto de Azevedo e São José do Rio Claro. Projetos Sociais da baixada cuiabana, como o Instituto Casarão das Artes também participam.
O valor do ingresso para o público acompanhar as apresentações é de R$ 20 e um litro de leite, ou alimento não perecível. As vendas estão ocorrendo na Sympla
As mostras de dança ocorrem no sábado (6), às 17h, e no domingo (7), a partir das 16h. No domingo (7), às 17h30, acontece a cerimônia de premiação com mais de 60 prêmios, entre eles, bolsas, troféus, medalhas, brindes e indicações para festivais nacionais e internacionais.
Um dos momentos mais simbólicos será a entrega do Prêmio Paulo Medina de Dança e Arte, em homenagem ao bailarino e coreógrafo Paulo Medina. Figura fundamental para a dança contemporânea em Mato Grosso, Medina fundou a Cia. Vôo Livre de Dança e deixou um legado marcado pela inclusão social, experimentação cênica e crítica cultural.
Além das apresentações, o festival oferece cursos de Ballet Clássico, Jazz e Danças Urbanas, ministrados por nomes de destaque da dança nacional, no sábado e domingo (6 e 7.9), a partir das 8h.
Estão confirmados os profissionais de São Paulo, Johnny Almeida, pertencente a Escola Bolshoi, Lucas Maias, do Grupo Raça e que fez parte da direção de movimentos em grandes musicais e Douglas Rocha, referência das Danças Urbanas.
Ainda há vagas para as turmas avançadas do Ballet e do Jazz, e também para as Danças Urbanas, que apresenta uma turma única, unindo intermediário e avançado. O valor de cada curso varia de R$ 100 até R$380. Interessados devem se inscrever aqui
Criado em 2024, o Rebuliço Cultural tem como missão valorizar e apoiar a arte local, fortalecendo a cultura de Mato Grosso e consolidando a capital como polo artístico. O projeto é idealizado pelos artistas, Luiz Carlos Bezerra, Anna Flávia Alcantara e Rafaela Gil.
Confira o cronograma das atividades:
Sexta-feira (5.9) – credenciamento dos bailarinos
Sábado e domingo (6 e 7.9), a partir das 8h – Cursos de dança
Sábado (6.9), às 17h – Mostra comentada de dança aberta ao público
Domingo (7.9), às 16h – Mostra comentada de dança aberta ao público
Domingo (7.9), às 17h30 – Cerimônia de premiações
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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