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Corpo de Bombeiros aplica mais de R$ 205 milhões em multas por uso irregular do fogo em MT

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) já aplicou R$ 205,5 milhões em multas administrativas por crimes ambientais relacionados ao uso indevido do fogo em áreas rurais do estado. As penalidades vêm sendo aplicadas desde o início do período proibitivo do uso do fogo, no mês de junho, quando as condições climáticas elevam significativamente o risco de incêndios florestais.

Até o momento, aproximadamente 144 mil hectares já foram fiscalizados, resultando na lavratura de 153 autos de infração. Esses números refletem a intensificação das ações de fiscalização em campo e o uso estratégico de tecnologias de monitoramento, de acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes.

Essas ações, segundo o comandante, têm ampliado significativamente a capacidade de identificar focos de calor, mapear as áreas afetadas e viabilizar a responsabilização dos infratores. “O CBMMT atua de forma integrada com órgãos estaduais e parceiros estratégicos para identificar e responsabilizar os autores das queimadas ilegais. Utilizamos tecnologias avançadas, como imagens de satélite, drones e georreferenciamento, que aumentam a eficiência das nossas operações”, explicou.

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A fiscalização mais recente foi realizada durante a Operação Abafa Amazônia 2025, coordenada pela corporação. A ação resultou na aplicação de aproximadamente R$ 78 milhões em multas por crimes ambientais registrados na região Norte do estado. Apenas nessa operação, 22 infratores foram autuados pela degradação de mais de 7 mil hectares de vegetação nativa.

Além das penalidades financeiras, os responsáveis pelas infrações também podem responder civil e criminalmente, a partir da atuação da Polícia Civil, pelos danos causados ao meio ambiente, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

Essa atuação integrada entre as forças de segurança e os órgãos ambientais faz parte do programa Tolerância Zero Contra Crimes Ambientais, uma iniciativa do Governo do Estado que tem como objetivo combater com rigor o desmatamento ilegal e as queimadas não autorizadas.

Proibição do uso do fogo

Diante disso, o CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o território de Mato Grosso.

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De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal ou queimada irregular, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar). A participação da população é fundamental para coibir práticas criminosas e preservar os recursos naturais do estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Nota de pesar

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Maria Alves Sabo Mendes, ocorrido neste domingo (19), aos 84 anos.
Dona Maria deixa um legado de dedicação à família. Ela é mãe do juiz Yale Sabo Mendes e do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes; tia do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
O sepultamento está previsto para esta segunda-feira (20). Os horários e o local da cerimônia serão comunicados posteriormente pela família.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso presta suas condolências aos familiares e amigos, desejando conforto e serenidade para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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