MATO GROSSO
Detran-MT alerta sobre golpes envolvendo leilão de veículos em site falso
MATO GROSSO
Criminosos estão usando uma página na internet para suposta venda de veículos em leilão com o seguinte endereço: https://matogrossoleiloes.org/home/. No golpe, a pessoa acessa o referido site, faz o lance via PIX para arrematar o veículo e é direcionado pelo golpista a vir a sede do Detran, em Cuiabá, para retirar o veículo supostamente adquirido.
O Detran-MT ressalta que os leilões realizados pelo órgão são elaborados pela Gerência de Leilões e divulgados em editais publicados no site oficial da autarquia (www.detran.mt.gov.br). Os últimos leilões realizados pelo Detran-MT foram em 2019. Desde então, o órgão realiza apenas reciclagem dos veículos inservíveis como processo de limpeza continuada dos pátios.
“Todo cidadão que deseja comprar um veículo pela internet deve se atentar quanto a segurança do site e também ir até o local indicado para certificar da existência do veículo antes de fazer qualquer pagamento”, orientou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
O cidadão que suspeitar de algum golpe em nome do Detran pode fazer a denúncia na Ouvidoria do órgão pelo telefone: (65) 3615-4644, pelo e-mail [email protected], e ou em alguma Delegacia de Polícia, com registro do Boletim de Ocorrência.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.
Fonte: Governo MT – MT
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