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Documento do SAI fundamenta condenação por acidente de trânsito em Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Termo de conciliação lavrado por conciliadora do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) garantiu o direito de seguradora ao ressarcimento de valores pagos por sinistro. A validade do acordo entre as partes foi reforçada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou o caso no dia 8 de julho de 2025.

O caso

Um documento lavrado por conciliadora judicial do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) foi decisivo para a manutenção da condenação de uma empresa de transporte por acidente de trânsito em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a validade do Termo de Registro de Chamada emitido pelo SAI como prova pública com presunção de veracidade, e confirmou, no dia 8 de julho de 2025, a sentença que condenou a empresa de táxi lotação ao ressarcimento de R$ 14.183,47 à seguradora.

O valor corresponde à indenização paga ao proprietário de um veículo Jeep envolvido em colisão com um ônibus da empresa. O acidente foi em 1º de julho de 2022.

De acordo com a seguradora, o motorista do ônibus realizou uma conversão brusca à esquerda e atingiu a lateral do carro, que estava devidamente segurado.

Após pagar os danos ao cliente, a seguradora entrou com ação regressiva para recuperar o valor desembolsado. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido e determinou o ressarcimento pela empresa de transporte.

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Recurso

No recurso ao TJMT, a empresa de táxi lotação alegou que não havia provas concretas de que o motorista causou o acidente, e argumentou que o boletim de ocorrência era unilateral e feito dias depois do fato.

Julgamento

O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa e deu ênfase ao Termo de Registro de Chamada do SAI, lavrado no local do acidente por uma conciliadora do Poder Judiciário. Consta do documento que o motorista do ônibus foi chamado para tentativa de acordo, mas se afastou do local sem finalizar o registro. A atitude impossibilitou a coleta dos dados dele e caracterizou conduta de evasão.

Para a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o comportamento reforçou a culpa do motorista da empresa. Ela destacou que o Termo do SAI é documento dotado de fé pública e presunção relativa de veracidade, conforme o artigo 405 do Código de Processo Civil. A validade é reconhecida juridicamente, salvo se houver prova robusta em sentido contrário.

“O Termo do SAI deixa evidente que o preposto da empresa se retirou antes de concluir a conciliação. Isso reforça a versão da seguradora e evidencia tentativa de se eximir de responsabilidade. O documento, portanto, tem força suficiente para embasar a condenação”, afirmou a desembargadora.

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A decisão unânime manteve integralmente a sentença e ainda majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação.

Serviço de Atendimento Imediato (SAI)

O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) é um serviço do Poder Judiciário de Mato Grosso que atua diretamente nos locais de acidentes de trânsito. Quando acionado, uma unidade móvel vai até o local e realiza atendimento ágil e gratuito às partes envolvidas, com intermediação de conciliadores capacitados.

Caso não haja acordo é lavrado o Termo de Registro de Chamada, que serve como base para eventual ação judicial. O SAI atua sob supervisão de juízes dos Juizados Especiais e tem reconhecimento normativo, com respaldo no Provimento TJMT-CM n. 30/2013.

Na prática, o termo lavrado por conciliadores do SAI é considerado documento público e tem presunção de veracidade relativa, sendo que a legitimidade é reconhecida até que se prove o contrário. Essa característica foi essencial para o desfecho do julgamento.

PJe: 1007249-73.2023.8.11.0041

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil prende professor de música e ex-companheira por estupro de vulnéravel e armazenamento de pornografia infantil

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Um professor de música e sua ex-companheira envolvidos em crimes graves de estupro de vulnerável e produção/registro de pornografia infantil, utilizando os próprios filhos da suspeita, foram presos em trabalho conjunto da Polícia Civil e da Polícia Militar, realizado na última semana, no município de Campo Verde.

O suspeito, de 38 anos, foi preso em flagrante na última quarta-feira (15.4), após ser flagrada na companhia de uma menor de 14 anos, que estava desaparecida no município de Jaciara. Já sua ex-companheira, de 32 anos, teve o mandado de prisão preventiva cumprido na sexta-feira (17), por envolvimento nos atos praticados contra os próprios filhos.

Com a prisão do suspeito outras vítimas possam aparecer, uma vez que o professor trabalhou em instituições no município de Jaciara e Nova Brasilândia.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Campo Verde, iniciaram após a Polícia Civil ser acionada pela Polícia Militar, sobre uma mulher que estaria supostamente sendo ameaçada por uma facção criminosa atuante em Campo Verde a praticar atos sexuais com seus próprios filhos, um menino de 11 anos e uma menina de 9 anos.

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Segundo as informações, as ameaças também a obrigavam permitir que seu ex-companheiro praticasse atos sexuais com sua filha e registrasse os abusos em vídeo.

Com base nas informações passadas e elementos reunidos, foi levantada a hipótese que o autor das mensagens seria o professor de música, ex-companheiro da mãe das crianças.

Prisões

Diante das evidências, a equipe da Polícia Militar iniciou as buscas, conseguindo localizar o suspeito que se encontrava em companhia de uma ex-aluna, menor de idade, sendo revelado que o investigado mantinha um relacionamento com a adolescente desde que ela tinha 13 anos. A menor era considerada desaparecida, desde de dezembro de 2025, quando o professor de música se retirou de Jaciara com sua aluna, sem a permissão de seus familiares.

Com o avanço das investigações, foi confirmado que era ele quem enviava as imagens para a ex-companheira exigindo a confecção do material de pornografia infantil e outras condutas envolvendo a investigada e as crianças.

Com base nas investigações, foi representado pela prisão preventiva da investigada, pelos crimes de estupro de vulnerável e produção/registro de pornografia infantil, cometido contra seus próprios filhos. O mandado foi deferido pela Justiça e cumprido, na tarde de sexta-feira (17), pela equipe de investigadores da Delegacia de Campo Verde.

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Segundo o delegado responsável pelas investigações, Gabriel Conrado, na residência do professor, foram apreendidos medicamentos para disfunção erétil, entre outros, três aparelhos celulares e dois computadores que foram encaminhados à Perícia Técnica, que poderão auxiliar o avanço das investigações.

“A Polícia Civil segue com as investigações e trabalha com a linha de investigação de que o suspeito possa estare inserido em uma organização criminosa voltada para a prática de crimes sexuais de crianças/adolescentes, bem como com a comercialização/distribuição dos materiais pornográficos envolvendo menores de idade”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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