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Mediação escolar fortalece prevenção ao bullying e à violência nas escolas estaduais

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Neste 7 de abril, Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) reforça a importância de ações permanentes de prevenção, de escuta e de fortalecimento da convivência no ambiente escolar. Na rede estadual, esse trabalho é desenvolvido pelo Núcleo de Mediação Escolar.

Dados do Relatório Anual 2025 do Núcleo de Mediação Escolar mostram que, ao longo do ano, foram realizadas 4.760 ações específicas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying em escolas de todo o Estado. As iniciativas envolveram mediação de conflitos, círculos de construção de paz, escuta ativa, rodas de conversa e fortalecimento de vínculos com estudantes, famílias e profissionais da educação.

De acordo com a Seduc, a atuação dos 111 professores mediadores distribuídos pela rede estadual também desempenhou um papel importante nesse processo. Em 2025, foram registradas 7.984 práticas restaurativas, entre elas 2.916 mediações com estudantes e 1.366 com famílias, além de acolhimentos e atividades articuladas com outros setores da rede de proteção.

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Para Patrícia Carvalho, do Núcleo de Mediação Escolar, a prevenção tem sido fundamental para evitar o agravamento de situações de violência nas escolas. “O bullying provoca sofrimento real e impacta diretamente a aprendizagem e o sentimento de pertencimento do estudante. Quando a escola identifica, acolhe e intervém no momento certo, ela contribui para interromper esse ciclo”, afirma.

O trabalho preventivo também se refletiu no engajamento das unidades escolares. Em 2025, o calendário anual de atividades do Núcleo de Mediação Escolar alcançou 78% de adesão entre as escolas da rede estadual. Na Semana de Prevenção e Combate ao Bullying e Cyberbullying, a mobilização atingiu 76% das unidades, índice que sobe para 85% nas escolas urbanas.

Patrícia Carvalho destacou que esse resultado demonstra uma mudança importante na forma como o tema vem sendo tratado no ambiente escolar. “Hoje, as escolas compreendem que o bullying não pode ser visto como um problema isolado ou passageiro. Ele exige resposta pedagógica, institucional e intersetorial, com foco na proteção dos estudantes e na reconstrução das relações”, destaca.

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Instituído pela Lei nº 13.277/2016, o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola reforça a necessidade de políticas públicas contínuas para enfrentar esse tipo de violência. Em Mato Grosso, de acordo com a Secretaria de Educação, a estratégia adotada prioriza práticas restaurativas, com foco na responsabilização, no diálogo e na construção de uma convivência mais respeitosa no espaço escolar.

Ao longo de 2025, o Núcleo também realizou mais de 7.200 encaminhamentos para a Rede de Proteção Social, com a participação de instituições como o Conselho Tutelar, CRAS e serviços de saúde. Ao todo, cerca de 63 mil estudantes foram acompanhados pelas ações desenvolvidas.

“Mais do que agir diante do conflito, nosso trabalho busca fortalecer a cultura de paz no cotidiano escolar. Isso significa promover escuta, orientação e estratégias que ajudem a escola a cuidar melhor de seus estudantes”, completa Patrícia Carvalho.

Fonte: Governo MT – MT

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Consumidor garante reembolso integral e indenização por viagem não realizada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de turismo foi responsabilizada por não remarcar nem reembolsar pacote cancelado na pandemia e deverá devolver integralmente os valores pagos.
  • Também foi fixada indenização de R$ 2 mil por danos morais ao consumidor.

Após não conseguir remarcar nem obter o reembolso de um pacote turístico cancelado durante a pandemia da Covid-19, um consumidor recorreu ao Judiciário e garantiu o direito à restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais fixada em R$ 2 mil. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O pacote havia sido adquirido e quitado por meio de financiamento bancário, mas a viagem não foi realizada em razão das restrições impostas no período pandêmico. Após o abrandamento das medidas mais severas de enfrentamento à pandemia, o consumidor buscou alternativas junto à agência responsável pela venda, como remarcação da viagem ou devolução dos valores, sem sucesso.

No recurso, a empresa sustentou que atuou apenas como intermediadora da venda e que o cancelamento decorreu de caso fortuito externo, provocado pela pandemia, o que afastaria sua responsabilidade. Também defendeu a inexistência de dano moral.

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Relator do caso, o desembargador Helio Nishiyama afastou as alegações. Segundo ele, a agência que comercializa pacote turístico completo integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos serviços ofertados, ainda que parte deles seja executada por terceiros.

O voto destacou que, embora a pandemia tenha sido um evento extraordinário, a responsabilidade ficou caracterizada pela conduta posterior da fornecedora, que não comprovou ter oferecido alternativas concretas de remarcação, crédito ou reembolso em condições adequadas.

Para o colegiado, a frustração da viagem, aliada à ausência de solução eficaz após tentativas administrativas, ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável.

Processo nº 1089446-74.2024.8.11.0001

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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