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Operação apura crime de esbulho possessório em São Félix do Araguaia

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com apoio da Polícia Civil e Polícia Militar, deflagrou na quinta-feira (22.06), no município de São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste de Cuiabá), a Operação “Apparatus”.

A ação integrada foi realizada para cumprimentos de mandados de busca e apreensão domiciliares, e contou com apoio da Polícia Militar. Três armas de fogo, várias munições e eletrônicos foram apreendidos.

Um homem de 47 anos foi preso em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

As ordens judiciais foram expedidas para apurar crime de esbulho possessório, visando apreender celulares, notebooks, computadores, mídias, pen drives, HD’s, além de documentos vinculados a uma associação dos trabalhadores rurais, da região conhecida como “Taboca”.

O trabalho policial também objetivou localizar armas de fogo e materiais que possam contribuir com diligências que investigam crimes de suposta venda ilegal de propriedades, ameaças, esbulhos e lavagem de dinheiro.

Participaram da Operação “Apparatus”, policiais civis das Delegacias de São Félix do Araguaia e Alto Boa Vista, policiais militares de São Félix do Araguaia e da Força Tática de Vila Rica. (Com Polícia Civil)

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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