MATO GROSSO
Polícia Civil apreende R$ 30 mil em dispositivos eletrônicos de fumar e prende três em flagrante
MATO GROSSO
A Delegacia da Polícia Civil de Comodoro apreendeu, em dois dias de fiscalizações e cumprimento de buscas para coibir a comercialização de cigarros eletrônicos no município, mais de R$ 30 mil em dispositivos eletrônicos e prendeu três pessoas em flagrante.
A ação ocorreu nesta quinta e sexta-feira, em parceria com a Vigilância Sanitária do município.
A equipe da Delegacia de Comodoro cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar, expedido pela 1a Vara Criminal. Em uma residência foram apreendidos 248 cigarros eletrônicos lacrados, 23 cigarros já abertos, 16 refis e 25 embalagens, além de um aparelho celular, R$ 950,00 e uma máquina de cartão.
O suspeito detido estava há pouco tempo em Comodoro e realizava a comercialização dos cigarros eletrônicos utilizando uma rede social. Ele foi autuado em flagrante.
Em outro endereço, os policiais civis apreenderam mais três cigarros eletrônicos e conduziram um suspeito para a delegacia.![]()
Em continuidade às buscas, foi realizada uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária de Comodoro no comércio local, que resultou na apreensão de 17 cigarros eletrônicos lacrados. O responsável foi preso em flagrante.
De acordo com o delegado Ricardo Sarto, o valor dos produtos apreendidos ultrapassa R$ 30 mil.
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) são conhecidos como vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido) .
Desde 2009, a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil. Neste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária atualizou o regulamento e manteve a proibição, decisão tomada após extensa avaliação dos riscos e impactos à saúde pública brasileira. A Resolução 855/2024 da Anvisa também reforça a proibição do uso dos dispositivos em recintos coletivos fechados, público ou privado.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



