MATO GROSSO
Polícia Civil prende nove pessoas pela execução de jovem em Nova Monte Verde
MATO GROSSO
A Delegacia da Polícia Civil de Nova Monte Verde, no Norte do Estado, prendeu em flagrante, nesta terça-feira (12.11), nove criminosos envolvidos no homicídio de um jovem cujo corpo foi encontrado com marcas de execução, no fim de semana.
A vítima, identificada como Neliton Cauan Santos da Hora, de 18 anos, foi encontrada em uma estrada rural de Nova Monte Verde conhecida como ‘Volta dos 10’.
A equipe policial foi informada, na noite de domingo, sobre a localização do corpo. No local indicado, o jovem foi encontrado com sinais evidentes de execução, amarrado, amordaçado e com ferimentos graves na cabeça, provavelmente causados por disparos de arma de fogo.
No local, foram encontradas cápsulas deflagradas e havia rastros de sangue na estrada, que seguiam até uma vala onde a vítima foi encontrada.
Durante a diligência inicial, evidências apontavam que o crime poderia estar relacionado à atividade de grupos criminosos que disputam o controle do tráfico de drogas na região.
Veículo e drogas apreendidos
Após as primeiras investigações, os investigadores da Delegacia de Nova Monte Verde passaram a monitorar um veículo suspeito, que foi visto estacionado em frente à casa de uma mulher conhecida na cidade por envolvimento no tráfico local.
Durante as diligências, os policiais avistaram uma movimentação de pessoas na residência e realizaram buscas no imóvel, que resultaram na apreensão de drogas, entre elas maconha e pasta base de cocaína, além de uma balança de precisão.
No interrogatório, um dos suspeitos informou que o homicídio foi planejado e executado por dois membros da facção criminosa, que armaram uma emboscada para a vítima, suspeitando que ela pertencesse a um grupo rival.
As investigações continuaram e levaram os policiais à residência onde outro suspeito, também envolvido no grupo criminoso, que tentou fugir ao perceber a chegada dos policiais. Ele estava armado e entrou em confronto com a equipe, mas conseguiu escapar para uma área de mata.
No local, os policiais apreenderam mais entorpecentes, embalagens, balança e dinheiro miúdo, indícios de atividades do tráfico. Duas pessoas presentes na casa foram detidas.
Ao longo da ação policial, o veículo de um dos principais suspeitos no homicídio foi localizado em outro imóvel, onde estava um grupo associado ao tráfico. Durante a abordagem, foram encontradas mais drogas, entre maconha e pasta base de cocaína no veículo apreendido.
Execução
Um dos detidos relatou que a execução da vítima foi determinada por um líder criminoso da região que, supostamente, decretou o homicídio por suspeitar que a vítima fosse de uma facção rival.
Neliton foi atraído, sob pretexto de uso de drogas e, em seguida, capturado, amarrado e levado ao local onde foi executado. Após o assassinato, os executores retornaram a uma casa na cidade para se encontrar com outros membros da facção.
Na sequência da operação, os policiais civis localizaram um comerciante que guardou a arma do crime. Ele confessou que estava com a pistola utilizada na execução e confirmou seu envolvimento no apoio logístico à organização criminosa. A arma foi apreendida e o comerciante foi detido.
A Polícia Civil segue com diligências ininterruptas para localizar outros envolvidos no caso, incluindo membros do grupo que ainda estão foragidos.
“As forças policiais continuam trabalhando para desarticular o grupo responsável e identificar outros envolvidos nas ações criminosas”, apontou o delegado Thiago Berger.
Após a formalização das prisões, os nove detidos serão encaminhados à audiência de custódia na Comarca de Nova Monte Verde.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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