CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Polícia Civil prende nove pessoas pela execução de jovem em Nova Monte Verde

Publicados

MATO GROSSO

A Delegacia da Polícia Civil de Nova Monte Verde, no Norte do Estado, prendeu em flagrante, nesta terça-feira (12.11), nove criminosos envolvidos no homicídio de um jovem cujo corpo foi encontrado com marcas de execução, no fim de semana.

A vítima, identificada como Neliton Cauan Santos da Hora, de 18 anos, foi encontrada em uma estrada rural de Nova Monte Verde conhecida como ‘Volta dos 10’.

A equipe policial foi informada, na noite de domingo, sobre a localização do corpo. No local indicado, o jovem foi encontrado com sinais evidentes de execução, amarrado, amordaçado e com ferimentos graves na cabeça, provavelmente causados por disparos de arma de fogo.

No local, foram encontradas cápsulas deflagradas e havia rastros de sangue na estrada, que seguiam até uma vala onde a vítima foi encontrada.

Durante a diligência inicial, evidências apontavam que o crime poderia estar relacionado à atividade de grupos criminosos que disputam o controle do tráfico de drogas na região.

Veículo e drogas apreendidos

Após as primeiras investigações, os investigadores da Delegacia de Nova Monte Verde passaram a monitorar um veículo suspeito, que foi visto estacionado em frente à casa de uma mulher conhecida na cidade por envolvimento no tráfico local.

Leia Também:  Polícia Militar inicia 10º Curso Básico de Inteligência de Segurança Pública

Durante as diligências, os policiais avistaram uma movimentação de pessoas na residência e realizaram buscas no imóvel, que resultaram na apreensão de drogas, entre elas maconha e pasta base de cocaína, além de uma balança de precisão.

No interrogatório, um dos suspeitos informou que o homicídio foi planejado e executado por dois membros da facção criminosa, que armaram uma emboscada para a vítima, suspeitando que ela pertencesse a um grupo rival.

As investigações continuaram e levaram os policiais à residência onde outro suspeito, também envolvido no grupo criminoso, que tentou fugir ao perceber a chegada dos policiais. Ele estava armado e entrou em confronto com a equipe, mas conseguiu escapar para uma área de mata.

No local, os policiais apreenderam mais entorpecentes, embalagens, balança e dinheiro miúdo, indícios de atividades do tráfico. Duas pessoas presentes na casa foram detidas.

Ao longo da ação policial, o veículo de um dos principais suspeitos no homicídio foi localizado em outro imóvel, onde estava um grupo associado ao tráfico. Durante a abordagem, foram encontradas mais drogas, entre maconha e pasta base de cocaína no veículo apreendido.

Leia Também:  Regras de conduta e ética nas compras governamentais, desafios e fiscalização são temas do Ouvidoria Day que TCE-MT realizará dia 20

Execução

Um dos detidos relatou que a execução da vítima foi determinada por um líder criminoso da região que, supostamente, decretou o homicídio por suspeitar que a vítima fosse de uma facção rival.

Neliton foi atraído, sob pretexto de uso de drogas e, em seguida, capturado, amarrado e levado ao local onde foi executado. Após o assassinato, os executores retornaram a uma casa na cidade para se encontrar com outros membros da facção.

Na sequência da operação, os policiais civis localizaram um comerciante que guardou a arma do crime. Ele confessou que estava com a pistola utilizada na execução e confirmou seu envolvimento no apoio logístico à organização criminosa. A arma foi apreendida e o comerciante foi detido.

A Polícia Civil segue com diligências ininterruptas para localizar outros envolvidos no caso, incluindo membros do grupo que ainda estão foragidos.

“As forças policiais continuam trabalhando para desarticular o grupo responsável e identificar outros envolvidos nas ações criminosas”, apontou o delegado Thiago Berger.

Após a formalização das prisões, os nove detidos serão encaminhados à audiência de custódia na Comarca de Nova Monte Verde.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Ampliação da oferta de vagas em creche e pré-escola é requerida pelo MP
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA