MATO GROSSO
Polícia Militar conduz dois adolescentes faccionados por tentativa de homicídio e ocultação de cadáver
MATO GROSSO
Policiais militares de Cáceres apreenderam dois adolescentes faccionados, de 16 e 17 anos, pelos crimes de tentativa de homicídio e ocultação de cadáver, na madrugada deste sábado (1.11). A dupla foi detida em flagrante após confessar envolvimento nos crimes. Uma arma de fogo, uma faca e uma motocicleta foram apreendidos.
Por volta de 02h50, a equipe militar recebeu denúncias sobre um veículo abandonado com uma pessoa com vários ferimentos pelo corpo, nas proximidades do estádio municipal da cidade. Os policiais se deslocaram ao ponto informado e encontraram um corpo, do sexo masculino, dentro de um saco de lixo e sem a cabeça.
Imediatamente, o local foi isolado para trabalho de investigações e perícias da Polícia Judiciária Civil e Politec.
Diante da situação, os policiais iniciaram diligências na cidade e receberam denúncias sobre duas pessoas armadas, que haviam chegado em uma residência, em bairro próximo do local do encontro do cadáver.
A equipe da Força Tática foi ao endereço e encontrou os dois adolescentes, que prontamente confessaram terem deixado o corpo da vítima naquela localidade. Os menores também afirmaram ter envolvimento em uma tentativa de homicídio de um homem, de 28 anos, ainda na noite de sexta-feira (31), no bairro Vila Mariana.
Nesta ocorrência, a vítima foi alvo de disparos de arma de fogo e atingida com um tiro no braço, sendo socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levada até o Hospital Regional de Cáceres.
Ainda nas diligências na residência dos adolescentes, os militares localizaram uma arma de fogo, revólver calibre .38, uma faca e uma motocicleta utilizada por eles para cometerem os crimes.
Questionados novamente sobre a ocultação de cadáver, a dupla indicou o endereço onde a vítima teria sido morta. Os policiais foram ao local e encontraram uma residência vazia, com sinais de práticas de crimes no local. A casa foi identificada como sendo de um homem, de 38 anos, que não foi localizado.
Diante da situação, os dois menores receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Resposta imediata
A ação faz parte da Operação Força Total – Resposta Imediata, que integra o Programa Tolerância Zero do Governo do Estado e que tem intensificado o policiamento na cidade de Cáceres, desde o mês de setembro, com reforço de equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Companhia Raio e Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora
Resumo:
- Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.
- Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.
A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.
Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.
Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.
O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.
Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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