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Solo Seguro: Comissão Estadual de Assuntos Fundiários se reúne para debater regularização

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Como parte da programação da Semana Nacional da Regularização Fundiária Solo Seguro, que ocorrerá entre os dias 28 de agosto a 1º de setembro, em todo o Estado, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizará reunião da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria (CAF/MT). O encontro está marcado na sala de reuniões da Corregedoria, às 13h30 de terça-feira (29 de agosto).
 
A regularização fundiária dos municípios de Nova Brasilândia, Várzea Grande e Colíder; procedimentos a serem observados na averiguação da aquisição de direitos reais ou arrendamento de imóveis rurais na Faixa de Fronteira por empresa brasileira que possa ser equiparada à estrangeira; a aplicabilidade da Lei Federal n 13.465-2017 em razão de ser mais benéfica aos ocupantes em situações de regularização fundiária de áreas verdes, áreas de equipamento comunitário, áreas de preservação permanente, serão algumas das pautas debatidas durante o encontro membros da CAF.
 
Além da Corregedoria do TJMT a Comissão é composta pelo: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg-MT) e Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo), além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso (Fetagri), Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DP), Casa Civil do Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa (AL).
 
Semana Nacional – A programação da Semana Nacional se iniciará no dia 28 de agosto com a realização do Seminário Semana de Regularização Fundiária Solo Seguro. O evento, que ocorrerá de forma híbrida (presencial e pelo Teams por videoconferência), será das 13h às 18h, no Auditório “Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite”, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. (Veja a programação completa aqui com link para a inscrição) https://corregedoria.tjmt.jus.br/eventos/6.
 
Ainda durante a Semana Nacional 30 municípios do Estado realizarão a entrega de títulos de propriedade à população, assim como serão realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária, com a apresentação de: i) resultados dos projetos em execução e já concluídos, em favor da regularização fundiária, em período anterior; ii) propostas e projetos relativos ao período seguinte; e iii) dados e informações quanto ao cumprimento de decisões administrativas e de metas da Corregedoria Nacional da Justiça, bem como os históricos pertinentes às execuções dos respectivos planos de trabalho.
 
A Semana Solo Seguro foi instituída pelo Provimento n. 144/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso a Semana é promovida pela CGJ-MT, pelo CNJ e conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Incra, Intermat e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Ainda fazem parte dos esforços concentrados os estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Tocantins, Amapá e Maranhão.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado por vender veículo apreendido sem prestar contas à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Instituição financeira é condenada por vender veículo apreendido sem prestar contas e manter nome de cliente negativado.

  • Indenização inclui valor do carro com base na Tabela FIPE e compensação por dano moral.

A apreensão e venda de um veículo financiado sem a devida prestação de contas ao consumidor resultaram na condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

A consumidora teve o carro apreendido em razão de contrato garantido por alienação fiduciária. Após a venda do bem, contudo, não recebeu informações sobre o valor obtido na negociação, nem sobre a amortização do débito. Além disso, mesmo depois da alienação do veículo, seu nome permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes.

Em Primeira Instância, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 26.381,45 a título de danos materiais, valor fixado com base na Tabela Fipe, além de R$ 5 mil por danos morais. No recurso, a empresa alegou ausência de provas, ilegitimidade passiva em razão da cessão do crédito a terceiro e inexistência de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o relator afastou a preliminar de carência da ação, destacando que a autora apresentou elementos mínimos para demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, cabendo ao credor comprovar o valor efetivamente obtido com a venda do veículo e a correta aplicação do montante na quitação do débito, conforme artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

Também foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. Segundo o voto, a eventual cessão do crédito não afasta a responsabilidade da instituição quando a controvérsia envolve condutas praticadas no âmbito da relação contratual originária, como a apreensão do bem e a ausência de prestação de contas.

O relator ressaltou que, nos contratos com alienação fiduciária, uma vez vendido o bem apreendido, o credor deve prestar contas do produto da venda, aplicando-o na quitação da dívida e restituindo eventual saldo ao devedor, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969. Diante da ausência de comprovação do valor obtido na alienação, foi considerada legítima a utilização do valor de mercado indicado pela Tabela FIPE como parâmetro indenizatório, admitida a compensação com eventual saldo devedor para evitar enriquecimento sem causa.

Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que a manutenção indevida do nome da consumidora em cadastro restritivo após a alienação do veículo configura ato ilícito e gera dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1041388-17.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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