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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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