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Comissão de Indústria, Comércio e Turismo aprova proposta que limita meia entrada a 40%

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A Comissão de Indústria, Comércio e Turismo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (21), a 1ª reunião ordinária de 2024 e aprovou nove proposições que estavam na pauta da ordem do dia. As propostas aprovadas seguem agora para discussão em Plenário.

Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei nº 836/2024, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos). Esse projeto limita o benéfico da meia entrada nos pontos turísticos em Mato Grosso apenas para 40% da capacidade diária de ingresso. Segundo o parlamentar, a legislação em vigor baixa arrecadação nos pontos turísticos, tornando um problema significativo para o desenvolvimento econômico da região.

“A meia entrada é um instrumento de acesso à educação, cultura, turismo e ao esporte. Mas o grande problema que esse benefício não atinge quem mais precisa. Hoje, o fato de ser estudante de pós-graduação, doutorados e mestrados, muitas vezes, não atendem os critérios econômicos, acabam se valendo da carteira de estudante para ter direito a meia entrada”, disse Guimarães.

O benefício da forma com está na atual legislação, de acordo com Diego Guimarães, aumenta o valor do evento. Segundo ele, a proposta aprimora a lei ao criar critérios mais objetivos e, com isso, aperfeiçoa o critério social para a concessão da meia entrada.

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“A proposta tira essa discrepância que generaliza a questão da meia entrada, mas busca trazer um fomento e apoio ao empreendedor para não aumentar o valor do evento, porque prejudica aqueles que mais precisam, blindando-os contra os espertalhões que não fazem jus por critérios econômicos”, explicou o parlamentar.

Questionado sobre como será feita a fiscalização da Lei, Diego Guimarães afirmou que a medida foi amplamente discutida com os empresários e que a mesma resultou em um limitador de 40%.

“O Procon tem a competência para fiscalizar. Ouvi de muitos empreendedores que cerca de 80% das pessoas, que procuram um evento, têm carteira de estudante. Tem gente que paga mil e quinhentos reais à diária, mas quando o passeio turístico é cem reais, ele quer pagar cinquenta reais a entrada porque tem a carteira”, afirmou o deputado.

MT-251 – Outro assunto discutido durante a reunião, o deputado Júlio Campos (União) afirmou que tanto o IBAMA e quanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade estão demorando para aprovar o projeto à recuperação do trecho localizado no Portão do Inferno, na MT-251 – que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

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“Até hoje o acesso a Chapada dos Guimarães está precário. O prejuízo financeiro ao município já está oficializado. Além do prejuízo diário, acontece também nos finais de semana, quando os cuiabanos e a parte dos turistas de Mato Grosso deixam de visitar a cidade pelo medo de haver deslizamento do barranco. Faço um apelo às autoridades federais acelerarem a recuperação desse trecho de vital importância à economia mato-grossense”, afirmou Campos.

Participara da reunião desta terça-feira os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Júlio Campos (União), ambos presencial e Dr. Eugênio (PSB), que é suplente deforma virtual. Faz parte ainda da comissão, os titulares Valmir Moretto (Republicanos), Juca do Guaraná (MDB) e Beto Dois a Um (União).


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Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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TJMT suspende desocupação em condomínios após pedido da ALMT

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Em resposta ao pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta sexta-feira (17), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu suspender a medida de desocupação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso envolvendo famílias que residem nos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A decisão do Judiciário ocorreu após solicitação formal da Assembleia, diante da preocupação com os impactos sociais da medida.

A decisão considera que o caso apresenta potencial impacto social relevante, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medida de imissão na posse envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade, e reforça a necessidade de adoção de etapas preparatórias antes de qualquer decisão de desocupação coletiva.

“Recebemos uma decisão muito importante da Corregedoria do Tribunal de Justiça, que representa uma vitória significativa para as famílias dos condomínios Minas e Lavras do Sutil. Ainda não vencemos a guerra, mas conquistamos uma batalha importante, que traz tranquilidade aos moradores que estavam vivendo momentos de angústia. Quero agradecer à Procuradoria da Assembleia e ao Poder Judiciário pela sensibilidade em olhar para essa situação. Esse resultado é fruto de um trabalho conjunto. Agora, vamos continuar dialogando e trabalhando para construir uma solução justa e definitiva para essas famílias. Contem com a Assembleia Legislativa, porque estaremos ao lado de vocês”, comemorou o deputado estadual Max Russi (Podemos), presidente da Assembleia Legislativa.

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O procurador da Assembleia Legislativa, Ricardo Riva, explicou que a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça foi resultado direto do pedido formal apresentado pela Casa, que apontou a necessidade de cumprimento de etapas legais e sociais antes da execução da medida de desocupação.

Segundo ele, a Assembleia solicitou a suspensão da imissão na posse justamente para garantir que o processo observe as exigências previstas na legislação e nas normas que tratam de conflitos fundiários coletivos.

“A Assembleia oficiou a Corregedoria do Tribunal pedindo a suspensão do cumprimento da imissão na posse, ou seja, da retirada das famílias dos apartamentos, porque existem etapas legais e sociais que precisam ser cumpridas antes de qualquer desocupação coletiva. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir dessa solicitação e determinou o encaminhamento do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para análise técnica do caso”, explicou o procurador.

Ricardo Riva destacou ainda que a medida busca assegurar que qualquer decisão judicial seja precedida de avaliação técnica e de diálogo institucional, garantindo segurança jurídica e proteção às famílias envolvidas.

O pedido da ALMT – No documento encaminhado ao Judiciário, o presidente Max Russi alerta que o cumprimento da ordem de imissão na posse, decorrente de um processo de falência iniciado em 2003, pode resultar na retirada imediata de moradores de suas residências sem que haja medidas adequadas de acolhimento social às famílias afetadas. O ofício destaca que a execução da decisão, da forma como está prevista, pode gerar consequências sociais graves, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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A Assembleia também argumenta que a condução do processo deve observar normas e diretrizes que tratam da proteção de direitos humanos e da mediação de conflitos. Entre os dispositivos citados estão o Provimento nº 23/2023 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que desocupações coletivas precisam ser precedidas de diálogo entre as partes e da definição de estratégias de atendimento às famílias atingidas.

De acordo com o documento, essas normas determinam que, antes da execução de despejos coletivos, sejam realizadas reuniões preparatórias e elaborados planos de ação que considerem a situação social dos moradores, garantindo alternativas de acolhimento e encaminhamento a programas habitacionais ou de assistência social, sempre que necessário.

Visita aos condomínios – Na noite de quinta-feira (16), Russi esteve pessoalmente nos residenciais para ouvir os moradores e acompanhar de perto a situação. Durante a visita, o parlamentar conversou com os condôminos e manifestou preocupação com a possibilidade de retirada imediata das pessoas de suas casas, destacando o clima de insegurança e aflição vivido pelos moradores. A presença do deputado no local ocorreu após relatos de que centenas de famílias temem perder suas moradias em razão de decisão judicial.

Fonte: ALMT – MT

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