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Frente Parlamentar em defesa de agentes comunitários e de endemias é instaurada na ALMT
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Servidores de diversos municípios, vindos de todas as regiões do estado, lotaram o Auditório Deputado Milton Figueiredo, na tarde desta quinta-feira (27), por ocasião da cerimônia de instauração da Frente Parlamentar em Defesa dos Agentes de Combate às Endemias e Comunitários de Saúde, pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A reunião foi conduzida pelo titular da Primeira Secretaria da Casa, deputado Max Joel Russi, autor do requerimento que originou a Frente Parlamentar – que além do próprio, também é composta pelos pares Dilmar Dal Bosco (União) Dr. Eugênio (PSB), Paulo Araújo (PP) e Valmir Moretto (Republicanos).
Russi tem na trajetória política extenso histórico de serviços prestados em defesa da categoria desde quando prefeito de Jaciara – valorizou carreira e salários, além de chancelar as efetivações amparadas pela Constituição Federal -, à época em que comandou a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) – que auxiliou os municípios no fornecimento de uniformes e acessórios de trabalho aos agentes em todo o estado – e mais ainda na atual condição de parlamentar, responsável pela criação da Frente Parlamentar, bem como de Câmara Setorial Temática específica para a defesa da classe, além de idealizar curso de capacitação oferecido pela Casa de Leis, que possibilitou a formação técnica de quase três mil desses profissionais da saúde pública, em todos os 141 municípios mato-grossenses.
EC 120/22
Um dos principais desafios postos à Frente Parlamentar instaurada na ALMT é desempenhar é mediar em relação às administrações e legislativos municipais mato-grossenses a efetivação dos direitos assegurados à categoria por força do texto constitucional.
Ano passado, em sessão especial realizada dia 5 de maio, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
A emenda à Lei Maior estabelece piso salarial nacional de dois salários mínimos para a categoria, além de adicional por insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Além disso, fica estabelecido que a remuneração dos agentes será paga pela União e os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos financeiros repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Fonte: ALMT – MT
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Pedido de vista adia a primeira votação da Lei Orçamentária de 2026
Principal matéria constante da Ordem do Dia da Sessão Ordinária desta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA-1576/2025), que estima receitas e fixa despesas para o ano de 2026 em R$ 40,7 bilhões, não foi apreciado pelos deputados por causa de um pedido de vista inicialmente solicitado pela deputada Janaina Riva (MDB), mas posteriormente, após acordo de lideranças ampliado para todos os deputados, o que na prática evita que a matéria tenha novamente paralisada sua apreciaçãppor causa de novo pedido de vistas.
Além de Janaina Riva (MDB), os deputados Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT), Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e Carlos Avallone (PsDB) manifestaram a intenção em pedir vistas do projeto de Lei, mas diante do exiguo prazo para apreciar a matéria pela proximidade do recesso legislativo, os deputados acolheram propositura da Mesa Diretora para uma vista coletiva, o que permitirá a apreciação da matéria em primeira votação na próxima quarta-feira, 03 de dezembro.
O Recesso Legislativo deverá ser iniciado dia 19 de dezembro.
O Projeto de Lei 1576/2025 encaminhado através da Mensagem 136/2025, estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026 em um total de R$ 40.792.580.503, 00 (Quarenta Bilhões, Setecentos e Noventa e Dois Milhões, Quinhentos e Oitenta Mil, Quinhentos e Três Reais) é subdividido em R$ 28.665.495.975,00 (Vinte e Oito Bilhões, Seiscentos e Sessenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Noventa e Cinco Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais) de Orçamento Fiscal e outros R$ 12.127.084.528,00 (Doze Bilhões, Cento e Vinte e Sete Milhões, Oitenta e Quatro Mil, Quinhento e Vinte e Oito Reais) de Orçamento da Seguridade Social, já recebeu três emendas, das quais duas receberam parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e uma folha acolhida.
De forma online, a deputada Janaína Riva (MDB), tão logo foi feita a leitura de votação do PLOA 2026, pediu vista do projeto. Após o compartilhamento do pedido de vista pelos demais parlamentares, o deputado Júlio Campos (União), que presidia a sessão, em função do compartilhamento, concedeu “vista coletiva” e argumentou que na próxima sessão os parlamentares “não terão mais direito a nada” em função de o pedido ter sido compartilhado por vários deputados.
A Lei Orçamentária Anual é uma das principais peças de planejamento do orçamento público, uma vez que define a receita e fixa a despesa do estado para o próximo exercício.
O PLOA 2026 prevê uma receita total de R$ 40,7 bilhões. O valor representa um aumento de 10,02% em comparação com o ano fiscal anterior, O Poder Executivo fica com R$ 34,34 bilhões do orçamento geral, o Poder Judiciário com R$ 3,32 bilhões, a Assembleia Legislativa, R$ 1,05 bilhão e o Ministério Público com R$ 963,9 milhões; Tribunal de Contas R$ 750 milhões e Defensoria Pública com R$ 370 milhões.
O projeto tramita com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), com a inclusão da Emenda número 3, que reduz de 20% para 5% o limite de abertura de créditos suplementares pelo Governo do Estado automaticamente, sem autorização do Poder Legislativo.
Fonte: ALMT – MT
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