POLITÍCA NACIONAL
Comissão discute regras para buscas e abordagens policiais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realiza no próximo dia 25 audiência pública para discutir o Projeto de Lei 2404/25, que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais.
O debate foi solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) e será realizado no plenário 6, às 10 horas.
Capitão Alden afirma que a proposta dá mais segurança jurídica tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.
“O texto pretende alinhar a atuação policial às garantias constitucionais, estabelecendo parâmetros claros que assegurem legalidade, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais”, diz.
O parlamentar acrescenta que a ausência de critérios objetivos para abordagens tem gerado excessos e questionamentos judiciais.
Fundada suspeita
O PL 2404/25 define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.
O texto determina que a “fundada suspeita” — que permite ações como buscas e abordagens — deve se basear em fatos reais e verificáveis.
Sendo assim, a polícia poderá entrar em uma casa ou estabelecimento sem ordem judicial, por exemplo, nos seguintes casos:
• perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém-praticado que se refugie no local;
• indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos; e
• identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a estados e municípios implantar sistema de coleta seletiva e logística reversa de coco verde, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
Logística reversa envolve coleta, transporte, armazenamento, reciclagem e tratamento de resíduos produzidos pelo descarte de produtos e embalagens.
O sistema deve incluir ações de educação ambiental e, sempre que possível, celebrar parceria com cooperativas de catadores.
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi a versão do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 616/24, do deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF).
O projeto original obriga produtores, distribuidores e comerciantes de coco verde a implantar os sistemas de coleta seletiva e logística reversa para o fruto.
A proposta altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que lista os produtos para os quais a logística reversa é obrigatória. Essa logística envolve quem fabrica, importa, distribui e comercializa.
Atualmente, a PNRS já exige logística reversa no caso de agrotóxicos, pilhas e pneus, entre outros itens.
2 bilhões de frutos
O relator afirmou que o Brasil produz quase 2 bilhões de frutos de coco por ano, com cerca de 80% da produção concentrada no Nordeste. Segundo ele, o comércio pulverizado e a informalidade dificultam a criação de um sistema nacional uniforme.
“Uma exigência genérica aplicável a todo o território nacional acabaria, na melhor das hipóteses, não cumprida plenamente”, argumentou.
Segundo Monteiro, o sistema nacional só funcionaria em ambientes controlados, como indústrias processadoras de água de coco ou grandes estabelecimentos comerciais.
“Trata-se não de obrigar os entes à estruturação e implementação da logística reversa, mas de destacar no texto legal a opção de usar os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos para gerir adequadamente o resíduo do coco verde”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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