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Julho Neon, para conscientizar sobre saúde bucal, vai a sanção

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Campanhas nacionais de conscientização sobre saúde bucal deverão ser realizadas todos os anos durante o mês de julho. A proposta do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) que cria o Julho Neon no calendário oficial foi aprovada em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (15) e segue agora para sanção.

Com foco em ampliar a prevenção e melhorar os cuidados com a saúde bucal da população, o PL 2.563/2021 prevê ações educativas ao longo de todo o mês, com o objetivo de alertar sobre hábitos de higiene e incentivar o acesso a serviços odontológicos. A iniciativa se inspira em movimento já existente no país, voltado à ampliação do acesso à saúde bucal.

Dados citados no parecer apontam que o problema ainda é amplo no Brasil. Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde Bucal de 2023, pouco mais da metade das crianças está livre de cárie, enquanto o índice cai para 5,2% entre adultos e 1,03% entre idosos. Entre jovens e adultos, a presença de cáries e a necessidade de próteses também seguem elevadas, com diferenças regionais.

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Relatora da proposta, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) defendeu o impacto das campanhas de prevenção.

— Essa iniciativa dará mais um passo em prol de uma cultura de prevenção de lesões que afetam o sorriso e o bem-estar dos brasileiros — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.

Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.

O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.

O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.

A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

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O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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