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Permissão para trabalhador adaptar horário por motivo religioso volta à CAS

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O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), requerimento (REQ 266/25) para devolver ao relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta aguardava inclusão na Ordem do Dia.

O requerimento foi feito pelo próprio relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), para que fossem feitas correções no texto da matéria. Por isso, o projeto retornará para reexame da comissão antes de voltar ao Plenário.

Na justificativa do documento, o relator afirma que após reunião com consultorias, assessorias, movimentos sociais e governo, houve consenso de que a matéria ainda necessita de adequações. O senador também falou durante a sessão para defender que a proposta seja aprimorada.

— Infelizmente cometemos um erro coletivo, eu e os consultores que elaboraram esse projeto, que trata daquela questão daquelas religiões que não podem trabalhar no fim de semana. Mas o erro é de redação. Então o pedido que nós fizemos é que não fosse à pauta, retornasse a mim, para que eu pudesse adaptar então a redação, junto com todos os setores de igreja de todas as áreas. O senador Magno Malta [PL-ES] inclusive ajudou. Evangélicos, católicos, espíritas. Para nós voltarmos para o Plenário numa redação já em acordo com todos os setores — explicou Paim.

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Adaptação do horário

A proposta foi aprovada na CAS em março deste ano. De acordo com o texto, as medidas valem tanto para a iniciativa privada quanto para o serviço público. Os trabalhadores terão o direito de adaptar o seu horário em comum acordo com o empregador ou a chefia imediata, conforme o caso, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou turnos de expediente. A adaptação exigirá compensação das horas, que poderá ser feita por mudança do dia de descanso semanal remunerado, acréscimo de horas de trabalho diárias ou troca de turno.

Para ter direito à adaptação, o trabalhador deverá comunicar antecipadamente a sua ausência no dia religioso. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais. No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada poderá solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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