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Procuradora especial da Mulher será eleita pelas senadoras, decide CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de resolução do Senado que estabelece eleições para a escolha do cargo de procuradora especial da Mulher no Senado.

O PRS 114/2023, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e outras parlamentares, recebeu parecer favorável de Margareth Buzetti (PSD-MT). A matéria segue agora para a Comissão Diretora do Senado. Os projetos de resolução alteram o Regimento Interno da Casa. Depois da aprovação definitiva, eles são promulgados pela Presidência do Senado.

O texto altera a norma que cria a Procuradoria Especial da Mulher do Senado (Resolução 9/2013) para prever eleições ao cargo de procuradora especial da Mulher, que deverá ser escolhida pelas senadoras a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa.

Para Margareth Buzetti, a eleição vai ao encontro do avanço da participação da mulher nos trabalhos legislativos, ampliando, também, seu poder decisório na organização da Casa.

— Não há como discordar de que a proposição constitui uma significativa contribuição no sentido de garantir e incentivar a utilização de mecanismos democráticos de representação feminina no Parlamento — disse a relatora.

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Atualmente a indicação ao cargo é feita pelo presidente do Senado. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi escolhida procuradora especial da Mulher no Senado para o biênio 2023–2025.

São competências da Procuradoria Especial da Mulher:

  • zelar pela defesa dos direitos da mulher;
  • incentivar a participação das parlamentares nos trabalhos legislativos e na administração do Senado Federal;
  • receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
  • sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo federal para a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional;
  • cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
  • promover audiências públicas, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre participação feminina na política;
  • auxiliar as comissões do Senado Federal na discussão de proposições que tratem de direitos relativos à mulher ou à família.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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