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Projeto usa o esporte para incluir jovens em situação de vulnerabilidade

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O Projeto de Lei 4347/24 cria Programa de Reabilitação e Inclusão Social via Esporte. O objetivo é reintegrar jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como ferramenta de desenvolvimento e prevenção à violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para participar do programa, o jovem precisa estar em uma das seguintes situações:

  • risco de envolvimento com atividades ilícitas ou violentas;
  • histórico de evasão escolar ou vulnerabilidade educacional;
  • pobreza extrema ou baixa renda familiar; ou
  • cumprindo medidas socioeducativas ou se reabilitando.

As atividades esportivas oferecidas pelo programa incluirão modalidades como futebol, basquete, atletismo e natação, além de esportes inclusivos para pessoas com deficiência.

Parcerias
O programa prevê parcerias com escolas, organizações da sociedade civil, municípios e com o Sistema Único de Saúde.

O Ministério do Esporte, em parceria com os ministérios da Cidadania e da Educação, deverá:

  • coordenar e regulamentar o programa;
  • garantir a construção ou revitalização de espaços esportivos em áreas de vulnerabilidade social; e
  • contratar profissionais como educadores físicos, psicólogos e assistentes sociais para atuarem no programa.
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Dinheiro
O programa será financiado com recursos da Lei Geral do Esporte, de fundos de combate à pobreza e desenvolvimento social e de convênios com entidades privadas ou organizações internacionais.

“O esporte é reconhecido como uma ferramenta poderosa de transformação social”, afirma o deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), autor da proposta. “Ele tem o potencial de promover a saúde, a educação, a disciplina e a inclusão, especialmente em comunidades marcadas por vulnerabilidades sociais e econômicas.”

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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